Procedimento adotado para tratar requisições de reembolso das taxas de inscrição em eventos para servidores do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas. A solicitação de reembolso é um tipo de requisição que pode ser realizada quando da participação de servidores em eventos acadêmicos, treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, entre outros, e que tenham arcado com o custeio da taxa de inscrição. O reembolso é efetuado somente após a participação do interessado no evento, uma vez que é necessária a comprovação da participação.
Atenção: Preferencialmente antes de iniciar o processo de reembolso, o interessado deverá solicitar um parecer prévio para a PROGEPE – GAQC. Após o parecer FAVORÁVEL da participação do interessado pela PROGEPE na ação de desenvolvimento ou capacitação, este poderá solicitar o reembolso da inscrição. Contudo, para tanto é necessário observar o interstício de 60 dias entre um evento e outro, no caso dos servidores que não irão apresentar trabalho. Para os servidores que irão apresentar trabalhos, a participação será considerada como atividade funcional, conforme Ofício/SEI nº 4/2021/PROGEPE-NUDEP, de 23 de março de 2021, não havendo, portanto, necessidade de observar o interstício de 60 dias nem submissão à avaliação da GAQC. Ressalta-se que o parecer da PROGEPE excepcionalmente pode ser solicitado após a participação do interessado no evento, dentro do próprio processo de reembolso que tramita no SEI, porém a solução de eventuais pendências nesse caso tende a ser mais dificultosa.
Para solicitação do parecer da GAQC PROGEPE: Passo a passo para solicitar parecer pelo SEI
Após o parecer FAVORÁVEL ser emitido pela PROGEPE, realize a solicitação do reembolso no NAA – ICSA, enviando (através do e-mail nucleo.icsa@ufjf.br ou da unidade SEI (CAMPUSGV-NÚCLEO-ICSA), que passarão a integrar um processo instruído no SEI:
* Cópias autenticadas (conferidas com o documento original – autenticação simples) ou documentos nato-digitais, a serem autenticados no SEI com a ferramenta apropriada.