A Congregação é o órgão máximo de deliberação das políticas institucionais no âmbito das unidades acadêmicas, competindo-lhe:
a) elaborar e modificar o regimento da unidade;
b) normatizar, nos termos da legislação, o processo eleitoral referente à escolha de Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
c) propor ao Conselho Superior a concessão dos títulos de Doutor, de Professor “Honoris Causa”, de “Professor Emérito” e o de “Funcionário Emérito”;
d) rever, em grau de recurso, as decisões do Conselho de Unidade.
A Congregação terá a seguinte composição:
a) Diretor da Unidade Acadêmica;
b) Vice-Diretor da Unidade Acadêmica;
c) Professores efetivos lotados nos Departamentos da Unidade;
d) Representação discente indicada pelo órgão de representação estudantil, de acordo com a proporcionalidade prevista na LDB;
e) Representação dos Técnicos-Administrativos, indicada pelos seus pares, dentre os lotados na Unidade Acadêmica, de acordo com a proporcionalidade máxima prevista na LDB.