O Conselho de Unidade é o órgão de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinar, no âmbito das Unidades Acadêmicas, competindo-lhe:
a) rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor da Unidade;
b) funcionar como órgão consultivo do Diretor e como órgão deliberativo nas questões didáticas e administrativas da unidade universitária;
c) emitir parecer para os conselhos competentes sobre a criação e extinção de cursos de Graduação, de Pós-Graduação ou de qualquer outra modalidade;
d) aprovar as propostas dos Departamentos sobre a contratação, remoção, transferência ou dispensa de pessoal docente;
e) aprovar as propostas de realização de concurso ou prova de seleção para a admissão de docente;
f) decidir sobre o afastamento de docente, ouvido o departamento interessado;
g) rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos;
h) decidir sobre proposta de criação ou extinção de Departamentos e Órgãos Auxiliares, bem como alterações na sua constituição;
i) estabelecer as políticas de execução orçamentária no âmbito da unidade;
j) adotar as providências necessárias em casos de indisciplina.
O Conselho de Unidade possui a seguinte composição:
a) Diretor da Unidade Acadêmica;
b) Vice-Diretor da Unidade Acadêmica;
c) Chefes dos Departamentos Acadêmicos da Unidade;
d) Coordenadores dos Cursos de Graduação ministrados no âmbito da Unidade;
e) Coordenadores dos programas de Pós-Graduação da Unidade;
f) representação discente, indicada pelo órgão de representação estudantil;
g) representação dos servidores técnicos-administrativos, indicada pelos seus pares, dentre os lotados na Unidade Acadêmica.