De acordo com o RAG, Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento. Ver RAG
Para requerer a Segunda Chamada basta preencher o formulário correspondente e encaminhá-lo para o e-mail: secretaria.sociais.gv@ufjf.br
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