Ciência Religião: Humberto Araújo Quaglio de Souza
Ciências Sociais: Marta Mendes da Rocha (Representante do CAP)
Filosofia: Pedro Calixto Ferreira Filho
Educação: Rita de Cássia Reis e Mariana Cassab Torres
História: Odilon Caldeira Neto
Psicologia: Nara Cortes Andrade
Geografia: Camila Neves Silva
Legislação importante:
Diretrizes para a ética na pesquisa e a integridade científica
FAQ: SUBMISSÃO DE PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL E REGRAS DO CEP (acesse aqui)
Instruções para projetos de pesquisa na área de Humanidades
1. Que tipo de pesquisa precisa ser submetida à apreciação do CEP?
Segundo a Resolução 510/2016, devem ser submetidas à apreciação do CEP pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis obtidas a partir de registro anterior não disponível de forma pública.
2. Quais pesquisas em Ciências Humanas não precisam ser submetidas à apreciação do CEP?
Segundo o Art. 1 da Resolução 510/2016, não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV – pesquisa censitária;
V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
obs: se essas atividades se tornarem trabalhos de iniciação científica, ou os dados forem utilizados em monografias/ trabalhos de conclusão de curso é necessário passar pelo CEP.
3. Apenas pesquisas que envolvem contato direto com os participantes devem ser submetidas ao CEP?
Não. Pesquisas que incluem coleta de dados pessoais dos participantes e dados documentais de guarda restrita também necessitam de aprovação do CEP. O pesquisador deverá ter a autorização do responsável pela guarda dos dados e eventualmente solicitar dispensa de TCLE, mas cada caso deve ser analisado conforme suas características.
4. Quais são os documentos obrigatórios para a submissão do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil?
Folha de rosto – Gerada após preenchimento de todos os campos na Plataforma.
Obs: a folha de rosto deve ser assinada pelo diretor da Unidade ou Coordenador do PPG. Pode ser assinado pelo GOV. Caso seja feito um documento físico, precisa de carimbo.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), TCLE Responsável ou Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE).
Declaração de concordância e infraestrutura. Deve ser assinada pelo responsável do setor/serviço, de preferência em papel timbrado. Se for um dificultador, deve-se realizar a pesquisa em outro local. Caso o pesquisador ainda não tenha certeza do local onde será realizada a pesquisa com seres humanos, pode esclarecer no campo Metodologia que “a coleta de dados será realizada em local público de preferência do participante”. Se a pesquisa for na própria UFJF, na mesma unidade do pesquisador, não é necessário enviar este documento.
Termo de Sigilo. Somente deverá ser utilizado quando o pesquisador, além do contato direto com o participante, utilizar fontes secundárias de dados de acesso restrito, ou seja, que dependam da autorização de um controlador para uso. É o caso, por exemplo, de dados pessoais registrados em sistemas, como o SIGA.
Currículo Lattes de todos os participantes da equipe de pesquisa, coordenador(a) e assistente(s).
Instrumento de pesquisa – Caso não haja um instrumento formal, o pesquisador deverá explicar as questões, ainda que gerais, que orientarão seu trabalho de campo.
Relatório parcial: para emendas ao projeto original de pesquisa.
Modelos de todos os documentos podem ser encontrados na página do CEP: https://www2.ufjf.br/comitedeetica/documentos-submissao/
5. Todas as pesquisas precisam apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?
Sim. No caso de menores de idade, deve-se apresentar o TCLE do Responsável e o TALE. (Ver item 9)
Em alguns casos muito específicos é possível pedir dispensa do TCLE, como nos casos de pesquisa encoberta, por exemplo.
6. Quais são os itens que obrigatoriamente devem constar no TCLE?
Título da pesquisa (pode ser um título fantasia, diferente do oficial).
Objetivos da pesquisa
Metodologia e procedimentos aos quais os participantes serão submetidos
Riscos associados à pesquisa e formas de minimizá-los
Benefícios aos participantes
Garantia de sigilo e anonimato, se aplicável
Contato do pesquisador, orientador e CEP
Deve ser redigido em linguagem clara, simples e adequada ao perfil dos participantes
7. É possível obter o consentimento de outra forma além da assinatura no TCLE?
Sim, o consentimento livre e esclarecido pode ser obtido por meio de registro em áudio e/ou vídeo no qual o participante declare expressamente ter sido informado dos objetivos da pesquisa, procedimentos e riscos associados, e declare sua concordância em participar. O uso de formas alternativas à assinatura em documento escrito não dispensa a apresentação do texto do TCLE no momento de submissão do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.
8. Qual é o procedimento em pesquisas com menores de idade?
A pesquisa deve ser submetida ao CEP. O TCLE deve ser assinado pelo responsável legal do menor. Quando se tratar de pesquisas com crianças, adolescentes ou pessoas legalmente incapazes, deve-se utilizar o Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE) para anuência do participante da pesquisa. As páginas de assinaturas devem estar na mesma folha. Em ambas as vias deverão constar o endereço e contato telefônico dos responsáveis pela pesquisa e do CEP local e da CONEP, quando pertinente.
9. Qual é o procedimento no caso de a pesquisa incluir adolescentes (12 a 18 anos)?
Além do TCLE do responsável legal, é necessário elaborar o Termo de Assentimento (TALE), adequado à faixa etária. Todas as páginas de assinatura devem estar na mesma folha. Ambas as vias devem conter os contatos dos pesquisadores, do CEP local e da CONEP, quando aplicável. Modelo disponível em: https://www2.ufjf.br/comitedeetica/documentos-submissao/.
Menores de 12 anos não precisam do TALE.
10. É possível fazer adaptações no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?
Sim, é possível mudar o TCLE para adotar uma linguagem mais adequada ao público da pesquisa. Mas ele precisa conter todos os itens obrigatórios. (Ver Questão 6)
11. Existem situações em que os participantes de uma pesquisa podem ser identificados?
Sim, mas isso precisa estar descrito e justificado no TCLE e na metodologia, incluindo os riscos associados à exposição da identidade dos participantes e as medidas para minimizá-los.
12. Projetos que utilizam dados públicos de redes sociais precisam de submissão ao CEP?
Sim. De acordo com a LGPD, os dados obtidos em mídias sociais como Facebook, Twitter, Instagram e similares pertencem ao dono do perfil. Assim, é necessário submeter o projeto ao CEP. Contudo, não é obrigatório apresentar TCLE, desde que não haja intervenção com o dono do perfil. Neste ponto, há discordâncias entre a Comissão de Proteção de Dados e o que diz a resolução CONEP. Na perspectiva do Comitê de Ética, as publicações realizadas de forma pública são dispensadas de tramitação. Seria o caso de pesquisa documental em um site, por exemplo.
13. O que preciso considerar em relação ao título da pesquisa?
O título da pesquisa submetido à Plataforma Brasil não poderá ser modificado. Ele deve ser o mesmo título do documento anexo “Projeto de Pesquisa”. Em caso de pesquisa com financiamento, o título que consta no Termo de Outorga, deverá ser o mesmo que consta no projeto em anexo e no campo “título” da Plataforma Brasil.
14. É possível mudar o título da pesquisa após a submissão?
Não. Isso não impede que o título de um artigo, ou trabalho resultante dela seja diferente. Mas os documentos relativos à investigação, devem informar o nome do projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética e registrado na Plataforma Brasil.
15. O que devo considerar no caso de minha pesquisa possuir financiamento de fundação ou agência de financiamento?
O título que consta na Plataforma Brasil e no projeto anexado deverá ser o mesmo título que consta no termo de outorga ou termo de concessão. No ato da submissão, será necessário anexar o termo de outorga ou termo de concessão.
16. O que é mais importante no campo “Metodologia” do projeto de pesquisa?
Deixar claro para o CEP: como a pesquisa será conduzida, os procedimentos aos quais os participantes estarão sujeitos, quem são os participantes, onde e como os dados serão coletados, os benefícios e riscos associados à pesquisa e formas de minimizar os segundos. É importante descrever como será realizado o credenciamento dos participantes, assim como todos os procedimentos de coleta, registro e posterior análise dos dados.
17. Não tenho um instrumento de pesquisa definido. Como proceder?
É recomendável listar as questões que orientarão o trabalho de campo e a coleta de dados, mesmo que não haja um instrumento formal.
18. Qual é a forma correta, segundo o CEP, de se referir aos pesquisados?
Deve-se usar o termo “participante”, conforme previsto na legislação.
19. Todos os trabalhos de conclusão de curso precisam ser submetidos ao CEP?
Sim, TCCs, dissertações e teses devem ser submetidos ao CEP se a pesquisa envolver coleta de dados com seres humanos. As exceções são os casos previstos na Resolução 510/2016 (Ver Questão 2).
20. Por que minha pesquisa não passou na fase de validação documental?
O motivo mais frequente é a documentação incompleta. Por isso, é muito importante estar atento aos documentos obrigatórios (Questão 4).
21. Quais são os erros frequentes que levam o projeto de pesquisa receber um parecer negativo ou ser devolvido com pendências?
Documentação incompleta
Documentos sem assinatura
TCLE sem informações obrigatórias
Critério de exclusão preenchido de forma equivocada
Metodologia não permite ao CEP entender com precisão como a pesquisa será conduzida
Necessidade de maior esclarecimento quanto às condições de autonomia do participante para registrar sua concordância em participar, sem que a opção de não integrar a amostra resulte em prejuízo.
Não explicitação dos benefícios aos participantes.
No caso dos riscos, não fazer referência à gradação (risco mínimo, em geral) e falta de clareza sobre os cuidados para minimizá-los.
Para mais informações, consulte as Dicas do CEP.
22 Para projetos em tramitação, existe um modelo de resposta de pendências? O uso é obrigatório?
Sim, existe um modelo que pode ser acessado em:
Deve-se listar pendência por pendência e descrever a forma como elas foram corrigidas. Ao submeter o projeto, com o retorno das pendências, é necessário assinalar em amarelo os trechos alterados no arquivo “projeto completo”, descrevendo no campo “outros” as alterações realizadas.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA PLATAFORMA BRASIL
23. O que devo preencher nos campos da Plataforma Brasil?
Introdução. Consiste na revisão da literatura (não é analisada quanto ao mérito, mas deve ser preenchida). Item obrigatório.
Hipótese. Pode constar “não se aplica” se for o caso.
Objetivo primário. É o mesmo que “objetivo geral”. Item obrigatório.
Objetivos secundários. É o mesmo que “objetivos específicos”. Item obrigatório.
Metodologia: descrever detalhadamente quem são os participantes, formas de recrutamento, tamanho da amostra, procedimentos a que estarão sujeitos, instrumentos da pesquisa e formas de administração.
24. Na Plataforma Brasil, o que significa “critérios de inclusão”?
Designa as pessoas que estão aptas a participar da pesquisa. É um item obrigatório, sendo necessário destacar aspectos relativos à faixa etária e demais aspectos sociodemográficos relevantes para cada estudo.
Exemplos:
Moradores de Juiz de Fora acima de 18 anos.
Estudantes do Ensino Médio da rede pública.
Mulheres vítimas de violência doméstica.
25. Na Plataforma Brasil, o que significa “critérios de exclusão”?
É o subconjunto dos participantes incluídos que, por alguma razão, não estão aptos a participar da pesquisa. Deve-se ter atenção para evitar discriminações neste item. Exclusões apenas se justificam por razões metodológicos.
Exemplo: considerando-se os três exemplos apresentados no item 21, poderíamos dar como exemplos de critérios de exclusão:
Moradores de Juiz de Fora que não saem de casa por razões de mobilidade reduzida ou outro motivo (se justifica se o recrutamento ocorrer em espaço público).
Estudantes do Ensino Médio da rede pública que não estejam frequentando regularmente as aulas (justifica-se se a frequência regular às aulas for importante para a obtenção dos dados da pesquisa).
Mulheres vítimas de violência doméstica que já se encontram assistidas por políticas públicas da Secretaria da Mulher (justifica-se se o objetivo for, por exemplo, entender por que as mulheres não são contempladas por políticas públicas da Secretaria).
ATENÇÃO: Os critérios de exclusão não são o oposto do critério de inclusão. Os critérios de exclusão informam as razões que podem levar à exclusão de quem já foi incluído.
26. Quais são os riscos associados à pesquisa e como devem ser tratados?
São diversos os riscos associados às pesquisas e eles variam conforme a situação, os objetivos da pesquisa, a forma de recrutamento, e os instrumentos de coleta de dados. Alguns exemplos são: constrangimento, gatilhos emocionais, cansaço, vazamento de dados, identificação dos participantes, entre outros.
27. Toda pesquisa apresenta riscos para os participantes?
Sim. O CONEP considera que todas as pesquisas com seres humanos envolvem algum tipo de risco, ainda que mínimo. Logo, a descrição dos riscos é obrigatória. E eles devem ser informados na Plataforma Brasil no campo correspondente e no TCLE.
28. Como preencher o campo risco da Plataforma Brasil?
Os riscos descritos referem-se exclusivamente aos participantes e devem estar classificados como “mínimos” ou “médios” no campo correspondente na Plataforma Brasil e no TCLE. Deve-se prever formas de minimizá-los como permitir: que o participante interrompa a pesquisa a qualquer momento; se recuse a responder alguma pergunta; restrinja o acesso do pesquisador a informações e locais; faça pausas para descanso durante a pesquisa; entre outros.
29. Todas as pesquisas devem prever benefícios para os participantes?
Sim. Toda pesquisa deve trazer benefícios aos participantes, embora eles possam ser do tipo direto ou indireto.
30. O que posso declarar como benefício da pesquisa?
Eles podem ser diretos ou indiretos. Exemplos de benefícios indiretos são políticas públicas voltadas para o público ao qual o participante faz parte e aumento da visibilidade de um problema social. Exemplos de benefícios diretos são a possibilidade de refletir sobre o tema, acesso à escuta qualificada, reconhecimento da própria experiência como válida para a produção de conhecimento e melhoria da autoestima ou sensação de pertencimento. ATENÇÃO: Não se pode oferecer brindes, sorteios ou pagamentos.
31. Posso oferecer brindes ou recompensas materiais aos participantes da pesquisa?
Não é admitida a oferta de brindes, sorteios ou de qualquer forma de pagamento em troca da participação na pesquisa.
32. Posso oferecer valor em dinheiro como forma de ressarcir eventuais despesas com transporte e alimentação às quais o participante tenha incorrido para participar da pesquisa?
Sim, pagamentos em caráter de ressarcimento são admitidos.
33. Os dados da Plataforma, do projeto e do TCLE devem ser os mesmos?
Sim. Deve haver coerência entre os campos preenchidos na plataforma, o projeto e o TCLE. A única diferença admitida é a inclusão de um título fantasia para a pesquisa no TCLE caso isso seja importante por questões teóricas e metodológicas. Evite ambiguidades que possam causar reprovação do projeto.
34. Como preencher o campo “Metodologia de Análise de Dados”?
Detalhe os procedimentos. Se já estiverem descritos na metodologia geral, pode-se usar “vide metodologia”.
35. O que preencher em “Desfecho primário e secundário”?
Pode-se colocar “não se aplica” para pesquisas em ciências humanas.
36. Como declarar o tamanho da amostra?
Quando a informação estiver disponível basta informá-la no campo indicado. Se não for possível estimar o tamanho da amostra, informar “0” e justificar no campo “metodologia do projeto” e no formulário da Plataforma Brasil. A resposta também pode ser “até que se atinja o ponto de saturação”. A resposta deve ser justificada no projeto e na Plataforma Brasil.
37. Como preencher o campo “Número de indivíduos abordados pessoalmente”?
Informar por grupo, se aplicável. Se não houver, manter em “0”.
38. O orçamento e o cronograma são obrigatórios?
Sim. O cronograma deve prever o tempo estimado de tramitação no CEP (em média 2 meses) antes do início efetivo da pesquisa. A coleta de dados só pode ser iniciada após a apreciação e a aprovação pelo CEP. Pesquisas já iniciadas não são apreciadas pelo CEP.
39. O que é o Termo de Outorga?
É o documento da agência financiadora. No caso de projetos com financiamento, este termo (ou o termo de concessão) deve ser anexado na Plataforma. O título da pesquisa submetido à Plataforma Brasil deve ser o mesmo título que consta no Termo de Outorga/Termo de Concessão.
40. O que são dados secundários no entendimento da CONEP?
Referem-se a dados pessoais já registrados, como:
Prontuários médicos
Registros escolares
Cadastros institucionais
Documentos oficiais.
Nestes casos, deve-se solicitar dispensa do TCLE, com justificativa clara sobre o uso dos dados e as garantias de sigilo e privacidade. A dispensa se aplica se não for possível obter o consentimento por ser um número grande de participantes, ou os dados não serem agregados de forma a permitir identificação. Nesse caso incluir formulário com pedido de dispensa de TCLE.
41. O que é a Folha de Rosto e quem pode assiná-la?
É um documento gerado ao final do preenchimento de todos os campos da Plataforma Brasil. Deve ser assinado pelo(a) coordenador(a) da Pós-Graduação ou pelo diretor da Unidade.
42. Como devem ser feitas as alterações no projeto de pesquisa?
As alterações devem ser feitas através da emenda. Não é necessário submeter novo projeto, mas registrar o pedido de alteração no mesmo processo de submissão realizado na Plataforma Brasil. Mudanças como ajuste de cronograma ou inclusão de membro na equipe não precisam de avaliação pelo Colegiado, e podem ser apreciadas pela Coordenação do CEP-UFJF a partir da inclusão da emenda na Plataforma Brasil. Caso exista mudança de instrumento, ou alteração dos participantes, é necessário a apreciação de um relator e parecer do Colegiado.
43. Onde posso acessar a legislação de referência para a submissão de projetos de pesquisa ao CEP?
https://www2.ufjf.br/comitedeetica/legislacoes/
44. Além da legislação geral, quais são as normas mais importantes para projetos de pesquisa na área das Humanidades?
45. Como acessar a Plataforma Brasil?
https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
46. Como fico sabendo quando o CEP irá se reunir?