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Meia-entrada

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior têm direito à meia-entrada, desde que atendidos alguns requisitos. O benefício consiste no pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral para acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Confira abaixo as normas relacionadas à meia-entrada no Brasil, no estado de Minas Gerais e em Governador Valadares:

Lei Federal n.º 12.933/2013

Lei Estadual n.º 11.052/93

Lei Municipal n.º 4699/99

Lei Federal n.º 7395/95

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