Fechar menu lateral

Apresentação

As atribuições da Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados são a execução das funções de fiscais administrativos de contratos de serviços com dedicação de mão de obra (regidos pela IN 05/2017).

As principais atribuições são:

1.Participar de Comissões de Planejamento de Contratações de Serviços com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva:

● Colaborar com a elaboração Estudos Preliminares e Termo de Referência;
● Pesquisar e propor soluções para atender as demandas da UFJF;
● Verificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que impactam em cada proposta de contratação;
● Colaborar com a elaboração do Instrumento de Medição de Resultados e do Mapa de Riscos, nos aspectos relacionados ao direito trabalhista;
● Colaborar com a elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços e com o julgamento das propostas apresentadas.

2. Realizar a Fiscalização Inicial de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:

● Participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato e da reunião inicial;
● Verificar a documentação dos terceirizados apresentada no início do contrato conforme alínea “a” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: o fiscal técnico é que recebe a documentação, confere com o original, data, atesta e encaminha para a fiscalização administrativa);
● Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização inicial.

3. Realizar a Fiscalização Mensal de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:

● Realizar a Fiscalização Mensal conforme item 10.2 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: a Fiscalização Diária, conforme item 10.3. apesar de ser apontada no Anexo VIII-B da Fiscalização
Administrativa, é uma competência para a Fiscalização Técnica);
● Realizar a Fiscalização Procedimental conforme item 10.4 do Anexo VIII-B – da
Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
● Realizar a Fiscalização por Amostragem conforme item 10.5 do Anexo VIII-B – da
Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: o gestor de contrato é
que solicita os documentos aos terceirizados e à contratada, ao receber a
documentação, verifica com o original, data, atesta e encaminha para a
fiscalização administrativa);
● Verificar a documentação dos terceirizados admitidos no mês conforme alínea
“a” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN
nº 05/2017 (observação: o fiscal técnico é que recebe a documentação, confere
com o original, data, atesta e encaminha para a fiscalização administrativa);
● Verificar a documentação dos terceirizados demitidos no mês conforme alínea
“d” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
● Verificar as regularidades do prestador de serviço no sistema de Cadastro de
Fornecedores (SICAF) conforme alínea “b” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da
Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
● Solicitar e analisar mensalmente as informações na GFIP e na DCTF, verificando o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, em especial a alínea
“c.1” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº
05/2017;
● Analisar mensalmente o cumprimento/pagamento dos direitos e encargos
trabalhistas dos terceirizados na folha de pagamento analítica, em atendimento a
alínea “c.2” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº
05/2017;
● Verificar mensalmente o pagamento dos salários e benefícios suplementares
(vale transporte, vale alimentação, hora extra, adicional noturno, insalubridade e
periculosidade, entre outros) dos terceirizados em atendimento as alíneas “c.3” e
“c.4” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº
05/2017;
● Verificar, sempre que necessário, os documentos comprobatórios de obrigações
contratuais, tais como realização de eventuais cursos de treinamento e
reciclagem, fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual,
atendendo a alínea “c.5” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização
Administrativa – IN nº 05/2017;
● Em caso de cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesses Públicos,
verificar obrigações acessórias conforme itens 2.2 e 2.3 do Anexo VIII-B – da
Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
● Verificar o atendimento das obrigações previdenciárias acessórias conforme
disposto na IN nº 971/2009;
● Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização mensal.

4. Auxiliar o Gestor do Contrato na apuração do valor a ser faturado pela contratada,
em atendimento a alínea “c”, inciso II, do Art. 50 da IN 05/2017

● Elaborar Planilha de Faturamento, verificando as ausências legais e
inconsistências;
● Analisar o relatório da Fiscalização Técnica referente a folhas individuais de
registro de ponto, observando as justificativas de trabalho externo, horas extras e
movimentação de pessoal, apurando a existência de possíveis glosas
quantitativas;
● Verificar o Instrumento de Medição de Resultado e as glosas qualitativas
apuradas pela Fiscalização Técnica;
● Apontar para o Gestor do contrato as não conformidades, sugerindo providências
e notificação da contratada, quando for o caso;
● Calcular as glosas (quantitativas e qualitativas) e complementações, tais como
hora extra e adicional noturno, por empregado;
● Informar ao gestor o valor a ser faturado pela contratada.

5. Apurar valores das movimentações em Conta Depósito Vinculada (vide Caderno de
Logística do Ministério da Economia):

● Elaborar Planilha de Conta Vinculada, verificando salários e glosas quantitativas
da Planilha de Faturamento;
● Destacar em relatório de recebimento provisório da fiscalização mensal, o valor a
ser retido em Conta Vinculada;
● Apurar valores a serem liberados de Conta Vinculada conforme solicitação da
contratada;
● Atualizar periodicamente a Planilha de Conta Vinculada com valores liberados;
● Informar à contratada, divergências de valores a solicitados e liberados;
● Informar à COESF/UFJF, valores a serem liberados.

6. Realizar a Fiscalização Final de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:

● Participar da elaboração do Plano de Encerramento do Contrato, inclusive
verificando se há previsão contratual para transferência de conhecimento;
● Verificar a documentação dos terceirizados de encerramento do contrato
conforme alínea “d” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização
Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: se for a mesma contratada, tanto no
contrato a ser encerrado, quanto no contrato que for substituí-lo, será necessário
a transferência dos empregados, com anotação em Carteira de Trabalho e
Previdência Social, e exame médico periódico);
● Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização final;
● Solicitar liberação total de Conta Vinculada;
● Auxiliar na emissão do relatório de encerramento do contrato.

7. Auxiliar o Gestor do Contrato nas prorrogações e repactuações conforme Anexo IX
da IN 05/2017:

● Colaborar com a elaboração do Mapa de Riscos;
● Analisar os instrumentos coletivos de trabalho (CCT, ACT, Dissídio);
● Colaborar com a revisão das Planilha de Custo e Formação de Preços;
● Propor ao gestor, a redução ou exclusão de custos não renováveis.

8. Colaborar com a instrução processual a ser encaminhada às Comissões de Apuração
de Irregularidades:

● Colaborar com o gestor na notificação e instrução processual que antecede a
instauração de Processo Administrativo Sancionador;
● Orientar o gestor a abrir “expectativa de sinistro” junto à Seguradora (quando
houver seguro garantia).

9. Auxiliar ao gestor na elaboração de subsídios trabalhistas, mediante requisição da
Procuradoria/AGU, para defesa da UFJF em ações trabalhistas relacionadas aos
contratos fiscalizados na gerência (IN 05/2017):

● Verificar os prazos de atendimento das demandas;
● Analisar a Petição Inicial e as reivindicações do reclamante;
● Se o reclamante for terceirizado vinculado a contrato regido pela IN nº 05/2017,
auxiliará o gestor na elaboração dos subsídios, inclusive fornecendo informações
da fiscalização.