Prezados Colaboradores,
Após realização da fiscalização administrativa de encerramento sobre o Contrato Administrativo nº 12/2021, firmado com a empresa Village Administração e Serviços Eireli, cujo objeto da contratação é a prestação de serviço de apoio administrativo com dedicação de mão de obra exclusiva, vigente no período de 24/01/2021 a 31/03/2024, foram detectadas inconsistências em relação ao Aviso Prévio Trabalhado, conforme abaixo:
Art. 488, Parágrafo Único (CLT): falta de pagamento de 7 (sete) dias corridos, referente ao período do Aviso Prévio Trabalhado em que o trabalhador opta por faltar ao trabalho sem prejuízo do salário integral, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Desconsideração do Aviso Proporcional, acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, previsto na Lei nº 12.506/2011.
Por este motivo foi realizado pagamento direto complementar aos trabalhadores, de acordo com as informações constantes nos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho. Foi seguida a seguinte metodologia:
Com base na Data de Admissão foi calculado o total de dias de aviso prévio de cada empregado: 30 dias e mais 3 dias por ano completo de contrato de trabalho. A partir da Data do Aviso Prévio foi projetado a Data de Encerramento do Contrato, e calculado a quantidade de dias que são indenizados.
Na planilha acessível pelo link (link de acesso), é possível consultar o total de dias indenizados de cada funcionário. Aqueles que possuem nome da lista e não receberam os valores, favor enviar os dados bancários para o email gfac.progefi@ufjf.br .
Aqueles que não possuem o nome na lista tiveram os contratos de trabalho encerrados de maneira correta, não havendo necessidade de complementação.
Atenciosamente,
GFAC