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Quebra de pré-requisitos

Sobre a quebra de pré-requisitos, de acordo com o  parágrafo 2º do art. 23 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG):

Somente é permitida a quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso.

Dessa forma, para o curso de EAS, é necessário que o aluno tenha integralizado mais de 80% de sua matriz curricular, ou seja, mais de 2.904 horas-aula.

Além disso, em atendimento à Resolução Congrad nº 60/2019, após deliberação do NDE e do Colegiado do curso, há que se atentar para o quadro abaixo, com indicativo das disciplinas que, mesmo que o aluno tenha cumprido mais de 80% da matriz curricular de seu curso, não poderá ter seus prérequisitos quebrados.

QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS – EAS-UFJF (formato .pdf, tamanho 63kb)