Fechar menu lateral

Colação de Grau

A PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 453, de 12 de novembro de 2024, aprova o regulamento para a Colação de Grau da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). 

Destaques da Portaria:

– Colação de Grau

A data de inscrição para a Colação de Grau é previamente definida no Calendário Acadêmico vigente. Para participação da cerimônia de Colação de Grau, é preciso que o (a) discente seja aprovado em todas as disciplinas, e isto deve estar devidamente registrado no Siga. O (a) aluno (a) deverá também estar em dia com a Biblioteca, ou seja, não pode haver pendência acerca de empréstimo de livros, além de estar com a sua situação regularizada em relação ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

(i) O prazo para inscrição é improrrogável e não são aceitas inscrições fora do prazo;

(ii) A inscrição para colação de grau é pré-requisito para participação na Cerimônia de Colação de Grau Unificada da UFJF.

 

– Colação de Grau Antecipada (Cap. IV da Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 453)

A solicitação de Colação de Grau Antecipada é destinada ao discente que precisa colar grau em data anterior à prevista pelo Calendário Acadêmico vigente, nos seguintes casos:

  • inscrição em concurso cujo edital exija a comprovação da conclusão do curso;
  • posse em emprego ou cargo público, cujo ato exija a comprovação da conclusão do curso;
  • inscrição ou matrícula em curso de pós-graduação, cujo ato exija a comprovação da conclusão da graduação. 

Os pedidos de antecipação de Colação de Grau devem ser protocolados na CAT-UFJF, via formulário, acompanhados dos seguintes documentos: requerimento específico; justificativa do pedido; comprovação da necessidade da antecipação da Colação de Grau. 

 

– Colação de Grau em Data Especial (Cap. V da Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 453)

A concessão de Data Especial de Colação de Grau é uma excepcionalidade, e visa atender aos casos em que os concluintes não integralizaram os currículos no término dos períodos letivos, em função de força maior, devidamente comprovado, ou que se enquadrarem no estatuído no Art. 61, §2º, inciso II, do RAG: 

Art. 61. O regime acadêmico especial se caracteriza pela aplicação de avaliações complementares em prazos e condições diversos daqueles definidos no calendário acadêmico vigente, somente nas atividades acadêmicas em que a discente ou o discente tenha realizado a matrícula.
(…)
2º O regime acadêmico especial é assegurado nos seguintes casos:
(…)
II – às discentes e aos discentes que tiveram integralizados pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que apresentem justificativa para obter o regime acadêmico especial para fins de colação de grau antecipada; 

Os pedidos de Data Especial para Colação de Grau devem ser protocolados na CAT- UFJF, via formulário, acompanhados dos seguintes documentos: requerimento específico; justificativa do pedido; comprovação do motivo que impediu a integralização curricular na data prevista no calendário acadêmico.

O deferimento/indeferimento de qualquer dessas duas situações compete à Prograd.

 

Parabéns às(aos) formand@s, essa é uma grande e merecida conquista!!!