Os estudantes da graduação e da pós-graduação devem enviar o certificado vacinal pelo Siga, caso contrário, não irão conseguir se matricular nas disciplinas do próximo semestre letivo e, portanto, não constarão na Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE). Os professores devem seguir rigorosamente a FAE, conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), não permitindo a participação de alunos fora da lista em qualquer atividade acadêmica.
No caso dos calouros, aprovados pela chamada regular do Sisu 2022.1, o prazo para apresentar o passaporte vacinal é o mesmo do envio de documentos da matrícula, de 11 a 17 de março, também pelo Siga. O candidato que deixar de comprovar a situação vacinal, no momento do requerimento de matrícula, terá a tolerância de 10 dias úteis para fazer o envio do documento (contados a partir do fim do prazo da matrícula). Após esse prazo, sua matrícula em disciplinas do primeiro período ficará suspensa, não podendo frequentar quaisquer atividades da UFJF.
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PROTOCOLO OPERACIONAL DE PROCEDIMENTOS SOBRE PASSAPORTE VACINAL