Por Lara Lobo Costa
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 65/2012) sobre questões ambientais, aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, é preocupante. Os dispositivos da PEC mostram uma deslegitimação do direito de questionamento da sociedade e do poder público frente às questões ambientais e culturais durante o processo de licenciamento ambiental. A proposta prevê que nenhuma obra poderá ser embargada no país após seu início.
É preciso fazer uma análise. O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: a Licença Prévia (LP); a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). No decorrer desse processo, ouvem-se os órgãos ambientais (OEMAs) envolvidos, além de outros como Iphan, Funai, Fundação Palmares e Instituto Chico Mendes, entre outros, conforme a necessidade e competência das questões peculiares de cada empreendimento.
É fato que a participação desses órgãos de maneira desordenada e morosa, muitas vezes, tumultua, dificulta e até inviabiliza a obra. Mas vale lembrar que não se trata da participação desses órgãos no processo de licenciamento ambiental, mas sim da dinâmica com que isso acontece. A presença desses órgãos no licenciamento ambiental enriquece a dinâmica. Isso porque apresentam propostas e análises em favor da sociedade e do meio ambiente, trazendo um equilíbrio que deve ser observado e priorizado pelo empreendedor.
Portanto, há um reconhecimento de que o processo de licenciamento ambiental precisa ser remodelado, de maneira que objetive mais celeridade, mais precisão e mais previsibilidade. É preciso que o processo atinja de forma eficaz a compatibilização do desenvolvimento econômico do país com a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.
No entanto, essa necessidade não está sendo tratada adequadamente na PEC em questão. Pelo contrário, a proposta se apresenta como um retrocesso a tudo que percorremos face à conscientização da preservação do meio ambiente. Mais parece um aberratio às garantias constitucionais e uma incoerência aos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, pois suprime o juízo de avaliação da administração pública. Como analisar um estudo prévio de impacto ambiental após a obra realizada? O risco de ocorrer um prejuízo ao meio ambiente e à sociedade tornar-se-á irreversível.
A mora atual do governo não pode representar danos à sociedade em detrimento de questões econômicas do empreendedor. Não se pode fazer do processo de licenciamento ambiental uma ferramenta cartorial. Na proposta deveria constar dispositivos que fortalecessem a estruturação dos órgãos envolvidos, capacitando-os a dar agilidade, tecnicidade e segurança aos investidores e à sociedade. Essa, sim, deveria ser a grande preocupação da PEC.
Lara Lobo Costa é advogada civilista e ambientalista do Nelson Wilians e Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2016
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jun-21/lara-costa-pec-agilizar-licenciamento-ambiental-ineficiente