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Novo RAG garante direitos aos estudantes do Ciência sem Fronteiras

O novo Regimento Acadêmico de Graduação (RAG) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em vigor desde dezembro de 2013, incluiu entre seus regulamentos considerações de interesse para os estudantes aprovados no Programa Ciências Sem Fronteiras (CsF), que, em alguns casos, precisam partir em viagem antes de concluir suas disciplinas do período.

Quando se encontrar em semelhante situação, o aluno pode se valer do que está estabelecido no capítulo XI do RAG, que trata dos casos de regime acadêmico especial. A resolução do capítulo caracteriza-se pela possibilidade de o aluno fazer avaliações em prazos e condições diferentes das estabelecidas pelo calendário acadêmico.

Segundo o pró-reitor de Graduação, Eduardo Magrone, “é importante que os professores conheçam o novo RAG, que tem modificações importantes que vão regular atividades fundamentais na UFJF, incluindo a mobilidade internacional, não contemplada no RAG anterior. O professor tem a obrigação de conhecer e cumprir o RAG.”

Como solicitar o Regime Especial

Os alunos de mobilidade internacional que têm data para início dos seus estudos no exterior incompatível com o calendário acadêmico da UFJF, devem comunicar o fato previamente à sua coordenação. Sob a condição de ter cursado pelo menos 50% do curso, ou ter condições de cursá-lo até a data da viagem, o estudante solicita à coordenação do curso o regime especial. Após abertura do processo, a coordenação avalia por quais meios o aluno irá concluir as disciplinas, e designa quais as atividades seriam pertinentes à conclusão, em prazos diversos do calendário acadêmico.

Em caso de indeferimento do pedido, o aluno tem até dez dias para recorrer. Quanto a atividades práticas, o departamento está autorizado a declarar a impossibilidade do regime especial. Enquanto estiver em viagem, constará no SIGA do aluno a sigla RE (Regime Especial). Em seu retorno, o aluno não será impedido de matricular-se em disciplinas com pré-requisito, em caso de estar cursando o pré-requisito sob regime especial.

Para a secretária de Relações Internacionais, Rossana Melo, “a mobilidade internacional já é uma realidade da UFJF, uma rotina na universidade e com importância fundamental na formação do estudante, não podendo mais ser considerada uma atividade paralela.”

Confira o capítulo XI do RAG que regula o Regime Acadêmico Especial.

Outras informações:

www.ufjf.br/congrad

(32) 2102-3996