A conta de água dos juiz-foranos vai ficar 7,73% mais cara a partir de 1º de abril. O índice foi divulgado nesta quarta-feira (26) pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), órgão responsável pelo cálculo da tarifa, e é superior aos 5,44% autorizados em 2013. Puxado pelo preço da energia elétrica, o reajuste cobrado dos usuários da Cesama também ficará acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA (5,69%).
Em nota à imprensa, a Arsae explicou que o reajuste não considera um índice único, mas consiste na “recomposição do nível de receita do prestador de acordo com a variação dos custos devida à inflação”. A metodologia da agência, portanto, aplica índices diversos que melhor se adéquem ao perfil de custos da companhia, separando esses custos entre administrável e não administrável, com pesos diferentes. No caso específico da Cesama, a Arsae explicou que o índice deste ano seria pouco superior a 6%, mas foi pressionado pelas tarifas de energia elétrica pagas pela companhia, que contribuíram para quase 1% a mais de reajuste. O item impostos e taxas também pesou, segundo a agência, para elevar o índice de 2014.
O diretor-presidente da Cesama, André Borges, disse nesta quarta-feira à Tribuna que o índice atende “em parte” às expectativas da companhia. “Nos gostaríamos de ter conquistado um pouco mais de liberdade com relação a custo de pessoal, gostaríamos de ter espaço para reajustar alguns salários de servidores e, desta forma, não será possível”, explicou ele, destacando que, embora o índice autorizado tenha ficado acima da inflação, a elevação de custos com energia e taxas deve superar o “ganho real” da Cesama. Segundo André, somente o custo da regulação, pago pela Prefeitura à Arsae, subiu de R$ 180 mil em 2013 para R$ 1,4 milhão em 2014.
Convênio
O cálculo de reajuste da tarifa da Cesama é feito pela Arsae desde o ano passado, depois de a Prefeitura ter assumido, em 2012, convênio passando à agência a regulação e fiscalização de suas atividades. A medida, segundo André Borges, foi tomada atendendo à lei 11.445, de 2007. “Neste modelo, nós fornecemos nossos custos de insumo, mas não interferimos no cálculo da tarifa.”
A resolução da Arsae que determina o reajuste deste ano será publicada hoje no “Minas Gerais”. A nota técnica que contém a aplicação da metodologia e toda a composição dos custos utilizados estará disponível para consulta no site www.arsae.mg.gov.br até 7 de março.
Fonte: Jornal Tribuna de Minas, 27.2.2014