Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.892, DE 13 DEZEMBRO DE 2013.
Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013