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Ministério Público quer ressarcimento de excesso de reajuste tarifário de água

Os consumidores juiz-foranos podem ser ressarcidos em cerca de R$ 2 milhões pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) em função de diferença encontrada no índice de reajuste tarifário aplicado este ano. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), conveniada à Prefeitura de Juiz de Fora, calculou aumento de 4,42% para 2012, conforme nota técnica. A alta aplicada pela Cesama foi de 6,5% e começou a valer em abril. O valor estimado de reparação refere-se à diferença de 2,08 pontos percentuais que teria sido cobrada a mais. Mais de 500 mil pessoas são atendidas com abastecimento de água na cidade.

Em reunião na Promotoria de Ordem Econômica e Tributária ontem, o promotor Plínio Lacerda pretendia entrar em acordo sobre a forma de ressarcimento. A intenção dele era garantir o abatimento nas próximas contas, de acordo com o consumo de consumidor. Entretanto, a Cesama não concordou com a nota técnica, alegando diferença nos critérios adotados para o cálculo. O argumento do diretor-presidente da Cesama, Cláudio Horta, foi que a Arsae-MG considerou o período de abril de 2011 a março de 2012 (12 meses anteriores ao reajuste), enquanto o cálculo da companhia é baseado no intervalo entre janeiro e dezembro de 2011. O impasse, que acirrou os ânimos durante o encontro, será levado à avaliação da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais.

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Caram, explicou que a metodologia usada pela agência reguladora aplica-se a todas as entidades conveniadas no estado, independente da data-base de aumento, inclusive a Copasa. Segundo ele, foi a primeira vez que houve questionamento neste sentido. “Se o percentual fosse maior do que o aplicado, não estaríamos discutindo aqui.” Caram explicou que o cálculo não se restringe ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo consideradas outras variáveis, como custos de energia, conforme o quesito analisado. 

 Segundo o diretor-geral, o convênio com a Prefeitura, firmado em outubro, vale por cinco anos, mas pode ser extinto a qualquer momento, se for de interesse das partes. Caram demonstrou preocupação com o reajuste de 2013, já que o prazo para a Cesama solicitar o estudo tarifário vence em janeiro. Se o cronograma for cumprido, a tarifa será divulgada pela agência reguladora no final de fevereiro ou início de março, para aplicação em abril. A expectativa é que, até lá, exista um posicionamento judicial sobre a necessidade ou não de alterar o período considerado para o cálculo.

“Acordo é para ser cumprido. Apenas queremos que as nossas considerações sejam avaliadas”, alegou o diretor-presidente da Cesama, Cláudio Horta. Para ele, a diferença de 2,08 pontos percentuais na base do índice tarifário compromete as contas futuras e que a mudança de período analisado impacta o índice apurado. Horta chegou a sugerir que a tarifa de 2012 fosse analisada junto com a de 2013. O promotor não aceitou a possibilidade, preocupando-se com a transferência do ônus para a próxima gestão. Plínio Lacerda também cogitou a possibilidade de retroagir a análise do índice de reajuste tarifário, possibilidade não foi aceita pela companhia. “O consumidor que realizou pagamento supostamente indevido tem direito a ser ressarcido”, defendeu o promotor. A expectativa da Cesama é fechar o ano com faturamento de R$ 130 milhões e lucro de R$ 20 milhões.

Acordo firmado na Justiça prevê devolução
O promotor Plínio Lacerda lembrou que o reajuste de 6,5% entrou em vigor após acordo firmado entre Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura e Cesama na Justiça. Na audiência de conciliação, realizada em 9 de abril, o Município se comprometeu a firmar convênio imediato com a Arsae-MG, que, enquanto agência reguladora, deveria se pronunciar sobre o estudo tarifário e a pertinência do aumento aplicado em Juiz de Fora. Na ocasião, ficou estabelecido que, caso o órgão concluísse que o percentual aplicado era maior do que o devido, a Cesama deveria efetuar a devolução da diferença corrigida na forma de crédito nas faturas do mês imediatamente posterior. Com a composição, homologada por sentença, a ação cautelar e a ação civil pública impetradas pelo MPE, que questionavam a aplicação do aumento sem a existência de uma entidade reguladora para avaliar e fiscalizar os índices, foram extintas.

O convênio com a agência reguladora é uma forma de a Cesama se adequar às exigências da Lei Federal 11.445. A norma entrou em vigor em 2007, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e prevê a existência de entidade fiscalizadora que estabeleça normas visando a adequada prestação de serviço e satisfação dos usuários, além de “prevenir e reprimir o abuso do poder econômico”, conforme consta no texto. 

Tribuna de Minas, 11.12.2012