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Justiça suspendeu reajuste de 6,5% das tarifas de água e esgoto da Cesama, por falta de ente regulador

A Justiça suspendeu temporariamente o reajuste de 6,5% das tarifas de água e esgoto da Cesama, que entraria em vigor a partir do último domingo, 1º de abril. A juíza da 1ª vara de Fazenda Pública, Ana Maria Lammoglia Jabour, acatou ação civil pública do Ministério Público que questionou a ausência de um órgão regulador no município que avalie e fiscalize os aumentos tarifários, conforme exigido pela Lei Federal nº11.445. A decisão foi publicada no último dia 27. A lei entrou em vigor em janeiro de 2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, tornando obrigatória a existência de um órgão que seja responsável, dentre outras funções, por definir padrões e normas para a prestação de serviços, além de prevenir e reprimir abusos econômicos.

“Existe um processo que tramita há cinco anos e, diante da inércia para esta implantação, decidi suspender o reajuste, pelo menos até a data da audiência de conciliação”, explica a juíza. Na decisão interlocutória, Ana Maria Jabour deferiu pedido do MP para “determinar realização de audiência de tentativa de conciliação para o dia 9 de abril, sendo que a Cesama deverá se abster de lançar majoração até a realização da audiência.” No texto, a juíza especifica ainda que “não se trata de decidir o percentual de aumento, que, diga-se pode até ser correto. Trata-se de garantir à sociedade a participação do órgão regulador tal qual previu o legislador federal.”

De acordo com o promotor Plínio Lacerda, o resultado é positivo para o município. “Não podemos ter um reajuste sem a presença de um regulador. “Há cerca de duas semanas nos reunimos com representantes da Cesama para pedir a suspensão do aumento mas, como isto não foi feito, tivemos que entrar com a ação. Agora, cabe avaliar se este órgão será criado no município ou se haverá um convênio com a entidade que realiza este serviço em nível estadual.” A Cesama, por meio de sua assessoria, informou que irá se pronunciar sobre a decisão somente após a realização da audiência.

Em Minas, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) é responsável pela fiscalização de 615 municípios atendidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), além de Passos e Itabira, que possuem convênio com a entidade.

Fonte: Tribuna de Minas, 3.4.2012