Conforme a Lei Nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a UFJF deve requerer dos discentes em estágio (obrigatório ou não-obrigatório) e da parte concedente conveniada o envio dos Relatórios de Atividades de Estágio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses. A Comissão Orientadora de Estágio (COE) dos 5 cursos de Engenharia Elétrica disponibilizou — a ter partir de fevereiro de 2025 — um modelo PDF próprio de Relatório de Atividades de Estágio, que está no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/engenhariaeletrica/estagios/relatorio-de-atividades/. Neste mesmo endereço eletrônico, está o procedimento padrão para o preenchimento do PDF e a coleta de assinaturas do supervisor, do discente e do orientador do estágio.