Prezados alunos dos cursos de Engenharia Elétrica,
Informamos que, por determinação do Departamento de Matemática (Dep. MAT), as matrículas nas turmas especiais (MAT___E) ocorrerão exclusivamente durante o período de ajuste pela Coordenação de Curso.
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Abaixo, divulgamos trecho da mensagem que o Dep. MAT enviou às coordenações de curso:
“Conforme estabelece o Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação (RAG), as turmas especiais destinam-se exclusivamente a alunos repetentes por nota que não tenham obtido vaga em turmas regulares. Dessa forma, reforçamos que as matrículas nestas turmas, neste semestre, serão realizadas apenas no período de ajuste, sob responsabilidade das coordenações de curso. Solicitamos especial atenção para que não sejam matriculados alunos que possuam vagas em turmas regulares, tampouco aqueles que cursarão a disciplina pela primeira vez.”
Segue, para conhecimento, o trecho do RAG(em anexo) que fundamenta esta orientação:
**TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES**
Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:
XXXVIII – Turma especial: atividade acadêmica prevista no currículo de qualquer curso de graduação, oferecida sem alteração da carga horária, com utilização de metodologia de ensino diversa que assegure uma nova oportunidade de aprendizagem aos discentes reprovados por nota em uma determinada disciplina.
Art. 44. A proposta para a oferta de turma especial é de iniciativa da Coordenação do Curso ou do Departamento competente e deverá prever:
I – o período letivo de sua realização, observado o calendário acadêmico;
II – a metodologia de ensino a ser adotada, inclusive com a possibilidade de atividades acadêmicas a distância;
III – a infraestrutura necessária para sua oferta.
Art. 45. As turmas especiais são oferecidas obrigatoriamente, pelo Departamento competente, quando a disciplina tiver sido ofertada nos dois períodos precedentes e, em cada um deles, tiverem sido reprovados mais de 50% (cinquenta por cento) dos discentes matriculados, excluídos os trancamentos de matrícula e as reprovações por infrequência.
§ 1º Abertas as turmas especiais, nelas têm vaga assegurada todas as discentes ou todos os discentes que tenham tido duas reprovações por nota na disciplina.
§ 2º A partir da primeira reprovação por nota na disciplina, a discente ou o discente é prioritariamente matriculado em turma especial, não excluindo a possibilidade de matrícula em turma regular, mediante existência de vagas.
§ 3º É vedada a matrícula em turma especial da discente ou do discente reprovado por infrequência ou que esteja cursando pela primeira vez a disciplina.
Agradecemos pela atenção e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.