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Trancamento do Curso

Há dois tipos de regimes de trancamento na Universidade: de todas as disciplinas ou do curso em si. Ambos são feitos pelo próprio aluno, de modo que, caso a motivação seja por motivos de saúde, deve ser aberto um processo junto à Coordenação do curso. Em se tratando de destrancamento, no caso do Curso de Engenharia Civil, cuja modalidade é presencial, após requerido, este estará sujeito à oferta/reoferecimento. Confira excerto do RAG a seguir:

O Capítulo XII do RAG – Regulamento Acadêmico da Graduação (Art. 62º, 63º, 64º, 65º e 66º; abre em outra guia) versa sobre o processo de Trancamento do Curso:

Capítulo XII – Do Trancamento e do Destrancamento
Art. 62. Para efeito deste Regulamento, há 2 (dois) tipos de trancamento:
I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;
II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.
§ 1º O trancamento de disciplina é permitido quando requerido no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias do início do semestre letivo, salvo os casos que analisados pelo órgão de saúde competente da UFJF, comprovadamente impossibilitem a continuidade dos estudos.
§ 2º O trancamento do curso pode ocorrer a qualquer momento.
§ 3º É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelas discentes e pelos discentes do primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, salvo os casos que, comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos.
§ 4º Para todos os efeitos, o trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.
Art. 63. O trancamento em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez, desde que a discente ou o discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência ou por nota zero.
Parágrafo único. No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina ou da atividade acadêmica fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estiver vinculada ou vinculado.
Art. 64. O trancamento do curso só pode ser requerido a partir do terceiro período letivo a contar da data do ingresso, não podendo o período total de trancamento ultrapassar três períodos letivos regulares.
§ 1º A discente reprovada ou o discente reprovado por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo, não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso. (incluído pela Resolução Congrad nº 45/2018).
§ 2° O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.
Art. 66. O destrancamento é requerido a cada trancamento, observado o prazo final de cada período solicitado.
§ 1º O destrancamento fica sempre condicionado à oferta ou reoferecimento de sua modalidade, sujeito às demais condições previstas neste Regulamento.
§ 2º São mantidos o número de matrícula da inscrição inicial da discente ou do discente, bem como os registros de seu histórico escolar.
§ 3º No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, o destrancamento fica condicionado à reoferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estava vinculado.

Trancamento Excepcional

O artigo 65º do mesmo parágrafo versa sobre o processo de Trancamento Excepcional do Curso:

Art. 65. O trancamento de todas as disciplinas ou o trancamento de curso é realizado diretamente pela discente ou pelo discente no sistema e passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante. (incluído pela Resolução Congrad nº 22/2020)
§ 1º Quando a motivação do trancamento previsto no caput for por razões de saúde, o pedido deverá ser protocolado, obrigatoriamente, na Coordenação do curso, devendo o processo ser encaminhado para manifestação do órgão de saúde competente, através de processo próprio e sigiloso. (incluído pela Resolução Congrad nº 22/2020)
§ 2º É de responsabilidade do requerente a entrega dos documentos médicos ao órgão de saúde competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura do Processo na Coordenação. (incluído pela Resolução Congrad nº 22/2020).

O(a) discente interessado(a) que cumprir com os requisitos citados acima deverá encaminhar os documentos comprobatórios para a Coordenação do Curso (coordcivil.engenharia@ufjf.br) através de um e-mail, especificando o assunto e explicando, no corpo deste, a situação de acordo com aquelas presentes no RAG, juntamente ao Requerimento de Trancamento Excepcional (arquivo em formato .DOCX; clique com o botão direito no link, faça o download e preencha seguindo as instruções no documento).