Quebra de pré-requisitos:
A quebra de pré-requisitos é normatizada pelo parágrafo 2º do art. 23 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), alterado pela Resolução CONGRAD Nº 60/2019:
“§2º Somente é permitida a solicitação da quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso, a qual será avaliada pela coordenação, de acordo com determinação do colegiado ou departamento envolvido“.
Dessa forma, para fazer jus à quebra de pré-requisito, os alunos do curso de Engenharia Civil deverão ter integralizado pelo menos 80% da grade curricular, além da anuência do colegiado do curso ou do departamento correspondente.
Para resolver qualquer dúvida, entre em contato com a coordenação do curso através do e-mail coordcivil.engenharia@ufjf.br.