As férias deverão ser programadas em até três parcelas, sendo necessário informá-las por completo no formulário RH-300, no SEI, o que significa que não serão aceitos requerimentos que contenham a programação incompleta.
Os dias a serem usufruídos não estão mais restritos à divisão adotada anteriormente, sendo possível utilizar fracionamento livre das férias desde que seja respeitado o limite de três parcelas, requeridas no mesmo formulário. Ex.: um TAE solicitou férias para 04/03/19 a 06/03/19 (3 dias); 18/07/19 a 26/07/19 (9 dias); 03/12/19 a 20/12/19 (18 dias)