Fechar menu lateral

convites – participação em pesquisas

A COMUNICAÇÃO  INSTITUCIONAL pode enviar mensagens avulsas, através de suas listas específicas para convidar servidores e discentes para participarem de pesquisas. O convite para participação na pesquisa será feito com a utilização de listas que não permitem a identificação dos convidados nem a visualização dos seus dados de contato por terceiros.

Qualquer convite individual enviado por e-mail só poderá ter um remetente e um destinatário, ou ser enviado na forma de lista oculta. Qualquer convite individual deverá esclarecer ao(à) candidato(a) participante de pesquisa que antes de responder às perguntas do pesquisador, disponibilizadas em ambiente não presencial ou virtual (questionário/formulário ou entrevista), será apresentado o TCLE ou TALE, quando for o caso, para a sua anuência, ainda que seja uma pesquisa de ordem administrativa.

 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso de PESQUISAS ACADÊMICAS e/ou  de CARÁTER CIENTÍFICO, os procedimentos serão os seguintes:

  1. Caso haja previsão do envio de  convites à comunidade da UFJF ou a alguma  parcela desta comunidade, o pesquisador deverá entrar em contato com a Comunicação Institucional, apresentar o seu projeto e solicitar uma DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA.
  2. Esta declaração será emitida pelo setor, após avaliar o projeto e as condições de atendimento à solicitação. Esta declaração deverá ser anexada à documentação enviada ao CEP – Comitê de Ética em Pesquisa, através da Plataforma Brasil.
  3. Após a tramitação e aprovação do projeto pelo CEP/UFJF, o pesquisador poderá enviar mensagem à Comunicação Institucional, com o texto do convite e documento de aprovação do projeto junto ao CEP/UFJF.
  4. Pesquisas de outras universidades e instituições deverão também ser submetidas ao CEP/UFJF (a inclusão da comunidade da UFJF em pesquisa externa, é compreendida como o-partícipe e exige, conforme resoluções do CONEP, a submissão da pesquisa ao CEP/UFJF).
  5. A Comunicação Institucional não divulga pesquisas sem o devido trâmite legal junto ao CEP/UFJF ou que não tenham solicitado declaração de infraestrutura antecipadamente.
  6. Por regra geral, toda pesquisa é enviada APENAS uma única vez, em conformidade com as regras de proteção e controle de SPAMS.
  7. Caso o pesquisador preveja o envio  mais uma vez, no ato da solicitação de DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA,  ele deverá justificar tal pedido.