Chegou a hora dos registros de dispensas dos(as) estudantes que pretendem colar grau até agosto de 2022 e não compareceram à prova (ocorrida em 14 de novembro de 2021) ou não foram inscritos pelas coordenações de cursos. As solicitações devem ser realizadas, individualmente, através do SISTEMA ENADE (abre em nova janela), seguindo datas e critérios estabelecidos no Edital (abre em nova janela).
Recomenda-se, especialmente para esta fase, a ciência dos ANEXO II e ANEXO III (inserido ao final desta mensagem, para facilitar a consulta) e dos itens 5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS; 6. DA REGULARIDADE DO ESTUDANTE; 19. DA REGULARIZAÇÃO DO ESTUDANTE; e 21. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES.
Em caso de dúvidas não esclarecidas nos links acima:
CONFIRA TAMBÉM:
Problemas de acesso ao Sistema Enade – o que fazer?
PARA COORDENAÇÕES DE CURSOS DO CICLO ENADE
Conforme orientações enviadas no ofício nº 66/2021 – Dir. Avaliação (vide processo SEI 23071.922383/2021-44), é fundamental acompanhar a divulgação da relação de estudantes em situação regular no SISTEMA ENADE, agendada para amanhã (15 de dezembro).
Além disso, é preciso já estar com a relação pronta de discentes que, tendo em vista estarem nas situações abaixo, não foram inscritos no Enade 2021:
O Registro de Declaração de Responsabilidade pela IES/coordenadores(as) referente a estes(as) alunos ocorre, EXCLUSIVAMENTE, na quinta-feira, 16 de dezembro, no Sistema Enade. Se houver outros(as) estudantes que não foram inscritos por outros motivos, a solicitação pode ser realizada até o dia 21 de janeiro de 2022.
Quanto às dispensas de concluintes ausentes, vale solicitar que os(as) alunos(as) os comuniquem diretamente após a confirmação do pedido no SISTEMA ENADE para sua análise e liberação. A ação vai até o dia 25 de janeiro de 2022.
PARA ESTUDANTES AUSENTES À PROVA
O check list abaixo visa facilitar a análise das dispensas que podem ser solicitadas no SISTEMA ENADE (entre os dias 16 de dezembro de 2021 e 21 de janeiro de 2022):
1º pergunta: Se encaixa nos pedidos de dispensas que devem ser feitos pelas coordenações EXCLUSIVAMENTE no dia 16 de dezembro de 2021?
SIM – Coordenação é responsável por este pedido.
NÃO – Seguir perguntas abaixo
2º pergunta: Preencheu o Questionário do Estudante?
NÃO – SITUAÇÃO IRREGULAR 🡺 AGUARDAR REGULARIZAÇÃO DO INEP 1º/09/2022
SIM – OBSERVAR CRITÉRIOS DO EDITAL (ANEXO III) – De ordem pessoal ou compromissos profissionais e acadêmicos
3º pergunta: Ocorrência está prevista no Anexo III do Edital?
NÃO – SITUAÇÃO IRREGULAR 🡺 AGUARDAR REGULARIZAÇÃO DO INEP 1º/09/2022
SIM – ESTUDANTE ACESSA O SISTEMA ENADE e insere comprovantes no Sistema Enade no prazo mencionado.
– Estudante deverá informar à coordenação de curso de que registrou a solicitação;
– Coordenação deverá verificar e deferir ou indeferir pedido.
4º pergunta: Solicitação de dispensa deferida pelo coordenador?
NÃO – AGUARDAR PRAZO PARA RECURSOS (26 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022)
– Estudante deverá acessar novamente o Sistema Enade para solicitar análise da dispensa.
SIM – AGUARDAR CONFIRMAÇÃO NO RELATÓRIO DE REGULARIDADE DO SISTEMA ENADE
– Acessado, via Sistema Enade, pelas coordenações de cursos e Procurador institucional.
Critérios para deferimento de dispensa de prova – Enade 2021
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante
I – Ocorrências de ordem pessoal:
II – Compromissos profissionais:
OUTRAS INFORMAÇÕES