O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela elaboração das provas e a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 14, de 3 de janeiro de 2020, que estabelece o regulamento do Enade 2020.
As áreas de avaliação do Ano II do Ciclo Avaliativo do Enade são:
a) Artes Visuais;
b) Ciência da Computação;
c) Ciências Biológicas;
d) Ciências Sociais;
e) Educação Física;
f) Filosofia;
g) Física;
h) Geografia;
i) História;
j) Letras – Inglês;
k) Letras – Português;
l) Letras – Português e Espanhol;
m) Letras – Português e Inglês;
n) Matemática;
o) Música;
p) Pedagogia; e
q) Química.
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Design;
e) Educação Física;
f) Filosofia;
g) Geografia;
h) História;
i) Química; e
j) Sistemas de Informação
A Portaria nº 14 definiu, também, a data do Exame, que será aplicado em 22 de novembro deste ano, às 13h30.
O documento adiantou algumas informações que eram estabelecidas por meio de edital, como a definição de ingressantes e concluintes, bem como algumas regras que serão, a posteriori, detalhadas em edital próprio.
Os estudantes ingressantes (assim como os concluintes) que estiverem em situação irregular terão de ter sua regularização feita mediante apresentação de Declaração de Responsabilidade da IES.