O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu, na última terça-feira, 24 de dezembro, o período para solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior.
O Inep fez uma retificação no cronograma do Enade 2019 alterando o período de solicitação de dispensas, ampliando o prazo para estudantes e instituições de ensino superior.
De acordo com o edital, são os seguintes os critérios para solicitação de dispensa, que deve ser feita no Sistema Enade:
Dispensa de prova por solicitação do estudante – apenas caso ele tenha preenchido o Questionário do Estudante. Os critérios para deferimento de dispensa de prova são: acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Em caso de indeferimento por parte do coordenador do curso, o estudante pode interpor recurso ao Inep pelo Sistema Enade.
Dispensa de prova por iniciativa das instituições de educação superior – por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico. A instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular na qual constem dados do estudante: nome completo, dados pessoais e período de curso, identificação do coordenador de curso. O documento deve estar em papel timbrado, com assinatura do declarante e os dados da instituição de ensino, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. Também nesses casos, o estudante terá garantida a regularidade somente se tiver preenchido o Questionário do Estudante.
Declaração de responsabilidade da instituição de educação superior – quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino. A regularização do estudante ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso.