O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou na última quarta-feira, 2 de janeiro, os relatórios de estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. Os relatórios podem ser verificados por Coordenadores de Curso e Procuradores Institucionais Educacionais pelo Sistema Enade.
Também começou nesta quarta-feira o período para solicitação de dispensa, tanto por iniciativa do estudante, quanto da Instituição de Educação Superior (IES); e também para análise e deliberação, tanto por parte das IES e do Inep, das respectivas solicitações de dispensa registradas. As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do Estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.
A Solicitação de Dispensa de Prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade, seguindo os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificativa previstos no Edital do Enade 2018. É responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida. Destacamos que a dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante.
A Solicitação de Dispensa por iniciativa da IES, entre 2 e 31 de janeiro, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da Instituição.
As solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do exame. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante o período de solicitação. O Enade é componente curricular obrigatório e o estudante com situação irregular não poderá colar grau.