14.1 Estudantes habilitados ao Enade 2017 que não participarem da prova realizada no dia 26 de novembro de 2017, poderão solicitar dispensa do Exame.
14.2 Os Estudantes interessados deverão apresentar solicitação formal de dispensa, com fundamento nos §§4º e 5º do artigo 33- G da Portaria Normativa MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
14.2.1 A solicitação de dispensa de que trata o item 14.2, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2017.
14.2.2 O documento comprobatório deverá ser digitalizado em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserido no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
14.2.3 O Estudante deverá seguir rigorosamente as instruções da Página do Inep: http://portal.inep.gov.br para o registro da solicitação de dispensa e inserção eletrônica do documento comprobatório estabelecido neste Edital.
14.2.4 Os critérios para deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
14.2.5 Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido neste Edital.
14.2.6 O Estudante é responsável pela veracidade das informações apresentadas.
14.2.7 Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no item 14.2.
14.3 O Inep não se responsabilizará por solicitação de dispensa não registrada no Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, devido motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
14.3.1 Os Estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no item 14.2 forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010.
14.4 O resultado do processo de dispensa deverá ser registrado no sistema pelo Coordenador de Curso, por meio de ambiente do Coordenador no Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
14.4.1 Os Estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte do Relatório de Regularidade junto ao Enade 2017, disponível para consulta a partir de 20 de dezembro de 2017 no endereço: h t t p : / / e n a d e . i n e p . g o v. b r.
14.5 Os Estudantes habilitados que não participaram do Enade 2017 pelos motivos previstos no § 4º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 05 de fevereiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2018.
14.6 O Estudante que não preencher o Questionário do Estudante de que trata o item 1.3 deste Edital, ficará em situação Irregular no Enade 2017, mesmo que tenha realizado o Exame.
14.7 O Questionário do Estudante ficará disponível para preenchimento até o dia 26 de novembro de 2017, no endereço h t t p : / / e n a d e . i n e p . g o v. b r.
14.8 O Estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade 2017 deferida terá regularidade perante o Exame somente se apresentar preenchimento completo do Questionário do Estudante até a data prevista no item 14.7.
14.9 A relação de Estudantes com pedidos de recurso deferidos pelo Inep será divulgada na Página do Inep na data provável de 23 de março de 2018.
14.9.1 Será de responsabilidade do Estudante acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos neste Edital.
14.10 A IES deverá assegurar ao Estudante habilitado e não inscrito no Enade 2017 os seguintes procedimentos:
14.10.1 A expedição do histórico escolar de acordo com a legislação vigente.
14.10.2 O registro da dispensa da prova por ato de responsabilidade da IES, por meio do Sistema Enade, no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2017
de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
prova.
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).
II – Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.