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Étnico-racial

NEGROS

A Universidade Federal de Juiz de Fora foi uma das primeiras universidades a adotar o sistema de cotas. As cotas foram aprovadas pela Resolução 16, de 04 de novembro de 2004, do Conselho Superior, visando a inclusão de grupos sistematicamente excluídos do acesso às instituições públicas de ensino superior. Tal resolução entrou em vigor em 2006 e destinava 25% das vagas para autodeclarados negros, dentro do percentual de 50% destinado aos egressos de escolas públicas.

Em 29 de agosto de 2012, foi publicada a Lei 12.711 que, dentre outros, disciplina a reserva de vagas para pretos e pardos. Referida lei teve sua redação alterada pela Lei 13.409/2016, e mais recentemente pela Lei 14.723/2023.

O artigo 5º, da Lei 14.723/2023 dispõe:

 “Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou às pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.” 

A Resolução 67, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Superior, por sua vez, dispõe sobre políticas de ações afirmativas na Pós-graduação stricto sensu, nos processos seletivos para ingresso no mestrado e doutorado por meio de reserva de vagas para negros, dentre outros grupos.

Nesse mesmo sentido, a Resolução 38, de 02 de agosto de 2021 regulamenta a oferta prioritária de vagas em concursos públicos para as Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, técnico e tecnológico para negros.

Além de estabelecer diretrizes que permitam a contextualização das ações da comunidade universitária frente à Política de Cotas para o ingresso no ensino superior para cursos de graduação, pós-graduação e concurso público, a DIAAF atua também no acompanhamento dos discentes e docentes cotistas após seu ingresso.

Tal acompanhamento envolve a elaboração de políticas-institucionais,  levantamento de dados, diálogo (palestras, mesas-redondas, seminários), campanhas de conscientização envolvendo toda a universidade.

Por fim, a DIAAF atua ainda no combate a toda forma de discriminação e preconceito envolvendo os negros e possui, vinculado a ela, a Ouvidoria Especializada, responsável por acolher as denúncias e demandas, quando as pessoas tiverem seus direitos desrespeitados.

 

INDÍGENAS

A DIAAF busca promover a conscientização por meio de debates e políticas de integração sobre a importância do reconhecimento e respeito às diversas culturas indígenas, como forma de combate à discriminação e ao preconceito contra esses povos.

Nesse sentido, Ouvidoria Especializada (vinculada a DIAAF) tem por função acolher denúncias e demandas quando o indígena se sentir desrespeitado.

Resultado de uma política de ação afirmativa, a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012 (atualizada pela Lei 14.723/2023) prevê a reserva de vagas para indígenas na graduação.

A Resolução 67, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Superior, por sua vez, dispõe sobre política de ação afirmativa na Pós-graduação Stricto Sensu, nos processos seletivos para ingresso no mestrado e doutorado, abrangendo a reserva de vagas para indígenas.

Para tanto, baseia-se no Decreto federal nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, reconhecendo e valorizando o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, caracterizando-os dentro dos aspectos étnicos, raciais, de gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade. Dentro destas denominações são incluídos os Extrativistas, Pescadoras e Pescadores Artesanais, Povos e Comunidades de Terreiro, Povos Indígenas, Povos Ciganos, Caiçaras, Comunidades do Cerrado, Quilombolas, dentre outros.