Fechar menu lateral

Orientações para projetos

Orientações para tramitação de projetos perante o Critt/UFJF

.

Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e na Política de Inovação da UFJF,  segue a orientação do CRITT/UFJF:

.

1) Observar a classificação da natureza e requisitos dos projetos

.

Para iniciar a tramitação de um projeto de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; ou de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I), bem como de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação,  na UFJF, deve-se observar a classificação da natureza e requisitos dos projetos:

Nos termos do Parecer nº. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação, diferencia-se a Prestação de Serviços Técnicos Especializados da Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I) da seguinte forma:

.

Figura 01 – Prestação de Serviços Técnicos Especializados X Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I)

a

                                                                                                           Fonte: AGU (2020)

.

Figura 02 – Requisitos de projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação na UFJF

.

   Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2024), com base na Resolução 04/2018 – Pró-Reitora de Extensão
Legenda:

O Manual de Oslo (2006) define 04 (quatro) tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades dos interessados: i) inovações de produto; ii) inovações de processo; iii) inovações organizacionais e; iv) inovações de marketing.
1) Inovações de produto envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes
2) Inovações de processo representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.
3) As inovações organizacionais referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.
4) As inovações de marketing envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

Fonte: OCDE. Manual de Oslo: diretrizes para a coleta e interpretação de dados sobre inovação tecnológica. 2006.

OBS: Destaca-se que, pelo menos, uma destas inovações deve ser efetivamente implementada para que possa ser considerada inovação.

.

2) Tramitação dos projetos

.

Quanto à tramitação dos projetos, faz-se necessário por parte do coordenador do projeto o preenchimento do Plano de Trabalho, conforme o caso, e posterior envio para o e-mail: att.critt@ufjf.br que realizará a avaliação técnica do projeto.

É preciso observar que existem 04 modelos de Planos de Trabalho: i) Plano de Trabalho para ações abaixo de R$ 500.000,00; ii) Plano de Trabalho para ações a partir deste valor, pois há diferença no modo do cálculo dos ressarcimentos; iii) Plano de Trabalho para ações de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação; e iv) Plano de Trabalho para ações sem recurso financeiro. Todos os modelos encontram-se ao final desta página.

Solicita-se também a abertura do processo via SEI/UFJF, de acordo com o trâmite disposto no anexo “Orientação SEI” disponível ao final deste documento. Ressalta-se que o servidor a integrar qualquer projeto deve apresentar as autorizações do Chefe de Departamento e do Diretor de Unidade.

O servidor docente a coordenar o projeto ou a participar da equipe no âmbito de projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados poderá exercer a carga horária máxima de 08 horas semanais ou 416 horas anuais, devendo ser registrada a carga horária no Plano Individual de Trabalho (PIT). No caso de projetos de P,D&I deverá ser respeitada a carga horária definida no projeto, e em seu PIT, caso seja docente. No caso de TAE, respeitar o Anexo I da Resolução nº 18/2021 da UFJF, podendo este integrar como coordenador de projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados e como apoio técnico nos projetos de P,D&I. Ou seja, não sendo possível a coordenação de P,D&I por TAE.

Ressalta-se que, em qualquer modalidade de projeto, deve-se respeitar a remuneração disposta no Anexo I da Resolução nº 18/2021 da UFJF.

No Plano de Trabalho, consta a Planilha Financeira. Esta será validada pela Fundação de Apoio, interveniente financeira no âmbito dos projetos. Após esta validação, a Fundação de Apoio irá elaborar a Planilha de Registro de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA).

Somente após a validação técnica pelo NIT e financeira pela Fundação de Apoio (com a devida assinatura) que o Plano de Trabalho e a DOA poderão ser incluídos no SEI/UFJF. Caso não haja recurso financeiro, o Plano de Trabalho deverá ser incluído no SEI/UFJF após a validação técnica pelo NIT.

Após a aprovação do projeto nas instâncias da UFJF, o NIT entrará em contato com o fomentador (empresa ou demais entidades públicas e privadas).

As assinaturas do instrumento jurídico ocorrerão de modo digital pela plataforma SEI/UFJF. Para tanto é necessário a realização do cadastro do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou demais entidades públicas e privadas como usuário(s) externo(s) pelo seguinte link: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/.

Após a última assinatura eletrônica, o instrumento contratual entra em vigor e inicia-se a execução do Plano de Trabalho do Projeto e gestão financeira da Fundação de Apoio.

Assim sendo, a equipe executora poderá iniciar a execução das atividades do projeto somente após a última assinatura no contrato/acordo, sendo vedado seu início antes do instrumento contratual entrar em vigor. A notificação da vigência será enviada por e-mail às partes pelo NIT.

Abaixo síntese das fases dos projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I). Os projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação da UFJF estão descritos na Figura 04.

.

Figura 03 – Fases dos projetos de Prestação de Serviços Técnicos Especializados; e de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (P,D&I)

                  Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2024), com base na Resolução nº 18/2021 – CONSU

.

Em relação ao fluxo dos projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação, gentileza seguir o descrito abaixo:

.

Figura 04 – Fases dos projetos de Extensão Tecnológica no âmbito da inovação na UFJF

 

                                               Fonte: Elaborada pelo NIT/UFJF (2024), com base na Resolução nº 04/2018 – Pró-Reitora de Extensão e Resolução nº 18/2021 – CONSU

*Verificar o link: https://www2.ufjf.br/proex/wp-content/uploads/sites/59/2023/05/PASSO-A-PASSO-ANU%C3%8ANCIAS-PROEX-Atualizado-1-11.pdf

.

Por fim, é vedado no âmbito da Administração Pública o popularmente conhecido como “Contrato Guarda-Chuva”, em razão da obrigação que cada contrato determine exatamente as atividades que serão executadas.

Neste sentido, segue o que disciplina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021):

Artigo 89, §2º: “Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes … ”.

Abaixo a orientação do TCU: “É indevido o emprego de Contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia elaboração dos projetos básico e executivo do que será realizado”. Fonte: Acórdão 3143/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler).

Ademais, de acordo com o Parecer nº 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação: “é vedada a celebração de contratos com objeto genérico”.

.

.

Para tramitação do processo, solicita-se ainda a leitura do documento “Orientação_SEI_Retificada” abaixo:

Orientação_SEI_Retificada 

Anexo 01 – Plano de Trabalho – Projetos abaixo de R$ 500.000,00

Anexo 02 – Plano de Trabalho – Projetos com valor igual ou maior que R$ 500.000,00

Anexo 03 – Plano de Trabalho de Extensão Tecnológica

Anexo 04 – Plano de Trabalho – Projetos sem recurso financeiro 

Anexo 05 – Resolução 18/2021 – Projetos de Parceria e Prestações de Serviços Tecnológicos

Anexo 06 – Resolução 18/2021 – Anexo I

Orientações para Termo Aditivo

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo seguinte e-mail ou telefone:

Gerência do Núcleo de Inovação

att.critt@ufjf.br

(32) 2102-3435 – Ramal 205

.

Pró-Reitoria de Extensão

(32) 2102-3971