A Diretoria de Controle Institucional é o órgão responsável por instaurar, conduzir ou supervisionar procedimentos investigativos e disciplinares (PADs) e processo de Tomada de Contas Especial, gerenciar o fluxo de comunicação com os órgãos de controle (incluindo a gestão dos sistemas da CGU e TCU-CONECTA) e assessorar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Através da Resolução CONSU/UFJF nº 7, de 14 de fevereiro de 2023, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, a Diretoria de Integridade e Controle Institucional que foi criada pela Resolução nº 71.2020, de 24 de dezembro de 2020, passa por um desmembramento referente a Integridade, sendo esta desligada da Diretoria de Integridade e Controle Institucional e transformando-se em Diretoria de Controle Institucional. Já a Integridade passa a ser parte do Escritório de Processos, o qual passou a ser Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade.
Documentação:
Portaria nº 966, de 19 de agosto de 2021 – estabelece as atribuições dos servidores que atuam na Diretoria de Integridade e Controle Institucional (formato.pdf) (abre em nova janela)
Resolução CONSU/UFJF nº 104, de 05 de abril de 2024 – aprova nova estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) (formato.pdf)(abre em nova janela).
Resolução CONSU/UFJF nº 125, de 20 de setembro de 2024 – estabelece as competências da Diretoria de Controle Institucional (DICI) (formato.pdf) (abre em nova janela).
Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 383, de 21 de agosto de 2024 – estabelece fluxo de comunicação interno da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para atendimento das demandas dos órgãos de controle (formato.pdf) (abre em nova janela)
Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 384, de 21 de agosto de 2024 – estabelece as atribuições da Diretoria de Controle Institucional (formato.pdf) (formato.pdf)