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Relatórios parciais/finais

De acordo com a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, é obrigatório que os pesquisadores apresentem relatórios sobre os projetos aprovados pelos comitês de ética. Além desta legislação, o CEP HU-UFJF, por estar vinculado a hospital de ensino federal, de acordo com a Portaria Interministerial nº 285/15, sobre o funcionamento dos hospitais de ensino, necessita ainda reportar sistematicamente estas informações.

Os relatórios finais devem ser encaminhados até seis meses após o prazo previsto para a finalização da pesquisa, utilizando formulário específico.

No caso de não cumprimento desta recomendação, o CEP HU-UFJF enviará aviso por e-mail sobre a pendência do encaminhamento do mesmo.

Obs.: O relatório final deve ser anexado na Plataforma Brasil, por meio de notificação, em documento assinado pelo pesquisador responsável, em formato pdf e editável (word).

 

Modelo de relatório parcial/final