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Relatório final de pesquisas

De acordo com a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, (http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf), é obrigatório que os pesquisadores apresentem relatórios sobre os projetos aprovados pelos comitês de ética. Além desta legislação, o CEP HU-UFJF, por estar vinculado a hospital de ensino federal, de acordo com a Portaria Interministerial nº 285/15 sobre o funcionamento dos hospitais de ensino, necessita ainda reportar sistematicamente estas informações.

Os relatórios finais devem ser encaminhados até seis meses após o prazo previsto para a finalização da pesquisa, utilizando formulário específico (Modelo). O documento deve ser anexado à Plataforma Brasil, como notificação. Após este período, no caso de não cumprimento desta recomendação, o CEP HU-UFJF enviará aviso por e-mail sobre a pendência do encaminhamento do mesmo.

MUITO IMPORTANTE: A partir de fevereiro de 2017, o CEP HU-UFJF só analisará projetos novos de pesquisadores sem pendências de relatórios finais de projetos aprovados a partir de 2014.

Obs.: A notificação contendo o Relatório Final deve ser anexada na Plataforma Brasil assinada pelo(a) pesquisador(a) principal, em único documento, salvo em PDF, deve-se anexar também uma versão editável da mesma (Word).