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Taxas

Alguns serviços necessitam de recolhimento de taxa; o pagamento de taxa deve ser realizado por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Orientações para a geração de GRU

Portarias

Exemplo

 

Orientações para a geração de GRU

Acessar e preencher o formulário de geração Guia de Recolhimento da União  – GRU (abre em nova janela)launch.

Preencher os seguintes campos com as informações descritas:

Orgão arrecadador: 26237
Unidade Gestora: 153061
Unidade Gestora: 153061
Código Recolhimento: 025131– Serviços Administrativos
Competência: Não é necessária
Vencimento: Não é obrigatório
CNPJ/CPF: Informar o CPF do requerente
Nome do Contribuinte/Recolhedor: Nome do requerente
Valor Principal: Valor total do documento
Valor total:É preenchido automaticamente

Caso enfrente dificuldade em gerar a GRU, enviar e-mail para faleconosco@ufjf.br informando nome completo, CPF e serviço desejado.

A Central de Atendimento não está autorizada a receber pagamento em dinheiro, em cheque ou em qualquer meio eletrônico ou físico que envolva a transação de valores.

Mais informações: CDARA.

 

Portarias

Confira as portarias que regulamentam os serviços que necessitam de taxas e estabelecem os seus valores:

Portaria 1481/2021 (fixa valores para revalidação de diplomas) (abre em nova janela).

Resolução nº 01/2022-CONSU/UFJF(fixa valores de taxas) (abre em nova janela).

Resolução n. 24/2019 (Art. 6º) – Assegura a gratuidade na primeira reemissão dos documentos elencados na resolução para uso de nome social, inclusive quando houver a retificação do registro civil para a devida menção no assentamento civil do outrora nome social (formato . pdf, tamanho 188kb, abre em nova janela)

Portaria/SEI Nº 182, de 06 de fevereiro de 2020 – Regulamenta o envio de documentos por via postal pela Central de Atendimento, campus sede