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Transferência (Vagas Ociosas)

Ingresso por Transferência de outra Instituição de Ensino Superior – IES

O ingresso por transferência de outra IES se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:

a) transferência de IES para curso de mesma nomenclatura;
b) transferência de IES para curso de mesma grande área.

O ingresso por transferência pode ser pleiteado pelos discentes de outra IES mediante as seguintes condições:

I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;

II – tenha o pretendente concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição;

III – tenha a pretendente ou o pretendente concluído, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula na UFJF;

IV – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.

V – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;

VI – comprove vínculo acadêmico com a IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula;

VII – parecer da Coordenação do Curso competente;

VIII – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.

Para a ocupação das vagas nas modalidades de transferência, será respeitada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – candidatas ou candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
II – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais;
III – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni;
IV – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiadas ou beneficiados com bolsas pela instituição de origem ou contemplados pelo Fies;
V – demais candidatos não contemplados nos incisos anteriores.

Para a transferência de candidato oriundo de IES estrangeira, além das condições previstas neste artigo, devem ser apresentados os documentos exigidos em edital traduzidos para a língua portuguesa, prestando prova de proficiência da língua portuguesa, quando for o caso.

Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por  classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.

Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem.

 

Mais informações

Regulamento:

RESOLUÇÃO CONGRAD/UFJF Nº 210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 <https://www2.ufjf.br/congrad/wp-content/uploads/sites/30/2025/01/SEI_UFJF-2212359-ADM_Legisla%C3%A7%C3%A3o-002.01-Resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf>

Vagas ociosas: www.ufjf.br/cat/graduacao/vagas-ociosas/

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