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Transferência de aceitação obrigatória (ex-officio)

De acordo com a Resolução 44/2018 – CONGRAD, que altera as normas sobres as formas de ingresso na UFJF (formato .pdf, tamanho 142kb, abre em nova janela), as transferências de aceitação obrigatória, também conhecida como transferência ex-officio, são aplicadas a servidores públicos federais e a seus dependentes, seja da administração direta ou indireta.

Os pedidos de transferência obrigatória devem ser enviados via formulário específico localizado na página formulários. As solicitações serão processadas pela Pró-reitoria de Graduação nos termos da legislação, independentemente de existência de vagas no curso pretendido.

O interessado ou seu procurador deve preencher o formulário e anexar os documentos necessários listados no próprio formulário.

A efetivação do pedido está sujeito ao pagamento de taxa. Acesse a página Taxas para emissão da guia de recolhimento.

 

Para acessar o formulário de requerimento, visite a página formulários.

 

Dispõe a Resolução 44/2018:

Art. 8º As transferências de aceitação obrigatória, aplicadas a servidores públicos federais e a seus dependentes, da administração direta ou indireta, são processadas pela Pró-Reitoria de Graduação independentemente de vagas no curso pretendido e em qualquer época do ano, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso respectivo aconselha o programa de estudo de adaptação nos termos deste artigo.

Art. 9º Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que a discente ou o discente permaneceu no curso de origem.

 

A Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, estabelece:

Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº9.394, de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

 

Cópia dos documentos que comprovem a transferência obrigatória:

  • Certidão, declaração ou boletim de transferência funcional
  • Publicação no Diário Oficial da União ou boletim interno da transferência
  • Comprovante da cidade de origem (local de trabalho anterior à transferência), caso esta informação não conste nos documentos anteriores
  • Certidão ou declaração da instituição de exercício de atividade em Juiz de Fora ou região

 

Comprovante oficial (atual) de vinculo com a IES de origem (com carimbo e assinatura da IES):

  • Histórico escolar oficial (com carimbo e assinatura da IES), traduzido e visado pela autoridade competente, se egresso de IES estrangeira
  • Comprovante da forma de ingresso na IES de origem (caso a pessoa interessada tenha ingressado na sua atual instituição de ensino por meio de transferência, deverá apresentar também o histórico escolar a instituição de origem, que conste a forma de ingresso por vestibular ou outra forma de ingresso originário, ou, caso esta informação não conste no histórico escolar, apresentar, além deste, outro documento da instituição que ateste a sua forma de ingresso)
  • Currículo do curso de origem (caso o curso pretendido tenha nomenclatura diferente do curso de origem)

 

Documentos pessoais:

  • Certidão de nascimento ou de casamento atual
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Comprovante de quitação eleitoral (1º e 2º turno da última eleição)

 
 

Observações:

Não há devolução de documentos originais anexados ao pedido, portanto, compete ao interessado entregar apenas cópia dos documentos necessários, exceto o comprovante de pagamento da taxa, que deve ser o original.

Caso o interessado tenha ingressado na sua atual instituição de ensino por meio de transferência, deverá apresentar também o histórico escolar a instituição  de origem, que conste a forma de ingresso por vestibular ou outra forma de ingresso originário, ou, caso esta informação não conste no histórico escolar, apresentar, além deste, outro documento da instituição que ateste a sua forma de ingresso.

 

Mais informações:

CDARA

Regulamento Acadêmico da Graduação