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Reintegração ao curso

Pedido de Reintegração ao Curso está previsto no Regulamento Acadêmico da UFJF (RAG) – art. 67 e ss.

É destinado ao graduando que não se matriculou no atual período. Deve ser solicitado antes de começar o período seguinte – conferir o prazo no Calendário Acadêmico.

O pedido deve ser realizado via formulário a ser enviado por enviado por e-mail. É necessário anexar uma cópia da identidade e imprimir o histórico escolar no Siga.

Caso o discente já tenha sido reintegrado outra vez, ou ficou mais de uma semestre sem se matricular, ou perdeu o prazo previsto no RAG, deverá apresentar também suas razões (justificativa do pedido) e documentação comprobatória, se necessário. O pedido será analisado, podendo ser deferido ou indeferido; a resposta é dada por ofício ou e-mail.

Para acessar o formulário de requerimento, visite a página formulários.

 

Capítulo XIII
Da Reintegração ao Curso

Art. 67. A reintegração caracteriza-se pela readmissão da discente desligada ou do discente desligado ao curso de origem e na mesma modalidade de oferta, que tenha sido desligado da UFJF por não haver efetivado sua matrícula em alguma atividade acadêmica no período indicado no calendário acadêmico de graduação.
Art. 68. A discente desligada ou o discente desligado do curso de graduação pode solicitar reintegração até que seja iniciado o período de matrícula do semestre letivo regular subsequente à perda do vínculo.
§ 1º A reintegração só pode ser solicitada uma única vez.
§ 2º No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, a discente ou o discente reintegrado deve respeitar as condições de oferta do curso, estando sujeito a dar continuidade aos seus estudos em outro polo que não o seu de origem.
§ 3º O período de desligamento é computado no tempo máximo de integralização do currículo por parte da discente reintegrada ou do discente reintegrado.
§ 4º Não terá direito a reintegração ao curso a discente ou o discente que for reprovada ou reprovado por infrequência ou nota zero ou com o registro de “SC” (sem conceito), em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo.
§ 5º A discente reintegrada e o discente reintegrado ao curso não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.(§ § 4º e 5º - incluídos pela Resolução CONGRAD nº 45/2018)
Art. 69. A reintegração se faz mediante requerimento dirigido ao órgão de assuntos e registros acadêmicos, devendo ser protocolado pela discente ou pelo discente na central de atendimento da UFJF ou, no caso de cursos na modalidade a distância, na secretaria do polo de apoio presencial.