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Requerimento de Uso de Nome Social

Nome social é o nome pelo qual pessoas travestis, transexuais e transgêneros – que não se identificam integral ou parcialmente com o gênero designado ao nascimento – preferem ser chamadas cotidianamente e são reconhecidas socialmente.

Desde 2016, com a publicação do Decreto 8.727 da Presidência da República, o uso do nome social tornou-se um direito no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a medida foi regulamentada pela Resolução 24/2019 do Conselho Superior, que também dispõe sobre o uso dos espaços segregados por gênero na instituição.

Há duas modalidades para uso de nome social discentes da UFJF conforme previsto na Portaria 1184/2019:

  • Emissão de documento com exclusividade do nome civil
  • Emissão de documento com ambas as modalidades (nome civil e social)

 

Para acessar o formulário de requerimento, visite a página formulários.