Nome social é o nome pelo qual pessoas travestis, transexuais e transgêneros – que não se identificam integral ou parcialmente com o gênero designado ao nascimento – preferem ser chamadas cotidianamente e são reconhecidas socialmente.
Desde 2016, com a publicação do Decreto 8.727 da Presidência da República, o uso do nome social tornou-se um direito no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a medida foi regulamentada pela Resolução 24/2019 do Conselho Superior, que também dispõe sobre o uso dos espaços segregados por gênero na instituição.
Há duas modalidades para uso de nome social discentes da UFJF conforme previsto na Portaria 1184/2019:
- Emissão de documento com exclusividade do nome civil
- Emissão de documento com ambas as modalidades (nome civil e social)