Ingresso por Transferência de outra Instituição de Ensino Superior – IES
O ingresso por transferência de outra IES se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) transferência de IES para curso de mesma nomenclatura;
b) transferência de IES para curso de mesma grande área.
O ingresso por transferência pode ser pleiteado pelos discentes de outra IES mediante as seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha o pretendente concluído, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição;
III – tenha a pretendente ou o pretendente concluído, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do currículo pleno do curso da IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula na UFJF;
IV – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
V – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;
VI – comprove vínculo acadêmico com a IES de origem, no ato da inscrição e da matrícula;
VII – parecer da Coordenação do Curso competente;
VIII – homologação da Pró-Reitoria de Graduação.
Para a ocupação das vagas nas modalidades de transferência, será respeitada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – candidatas ou candidatos provenientes de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;
II – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais públicas estaduais e municipais;
III – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam bolsistas do ProUni;
IV – candidatas ou candidatos provenientes de IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que sejam beneficiadas ou beneficiados com bolsas pela instituição de origem ou contemplados pelo Fies;
V – demais candidatos não contemplados nos incisos anteriores.
Para a transferência de candidato oriundo de IES estrangeira, além das condições previstas neste artigo, devem ser apresentados os documentos exigidos em edital traduzidos para a língua portuguesa, prestando prova de proficiência da língua portuguesa, quando for o caso.
Sempre que houver mais candidatos do que vagas, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso de empate, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem.
Mais informações
Regulamento: Resolução 44/2018 anexa ao Regulamento Acadêmico – com redação dada pela Resolução n.º 61/2019 (formato .pdf, tamanho 123kb)
Vagas ociosas: www.ufjf.br/cat/graduacao/vagas-ociosas/