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Entrega de Documentos pela Central de Atendimento

Entrega de documentos pela Central de Atendimento

Para ser entregue qualquer documento pela Central de Atendimento, é necessário que o próprio interessado compareça ao setor, apresentando um documento oficial com foto.

Poderão ser entregues documentos a terceiros nos seguintes casos:

Procuração 

Terceiros poderão fazer a retirada dos documentos mediante procuração, anexando as cópias das identidades do outorgante e do outorgado. Lembre-se de conferir os poderes concedidos pela procuração.

Uma procuração deve conter, por força de lei (Art. 654 §1º da Lei Nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro):

  1. Indicação do lugar onde foi passado (exemplo, Juiz de Fora);
  2. A qualificação do outorgante e do outorgado (por exemplo, identidade, CPF, estado civil, endereço…);
  3. A data e;
  4. O objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

Visando as diretrizes de desburocratização e simplificação do serviço público definidos pela Lei 13.726/18 e pelo Decreto 9.094/17 a maior parte dos atendimentos da Central de Atendimento pode ser realizada mediante apresentação de Procuração Simples por terceiros.

Para alguns atendimentos, no entanto, poderá ser exigida Procuração com Firma reconhecida em Cartório, como, por exemplo, a entrega de diploma de graduação, segundo previsto na portaria 14/2018 PROPLAN/UFJF.

Poder Familiar

Os pais possuem Poder Familiar sobre os filhos civilmente menores, sendo seus representantes legais até que se extingue esta condição.

Código Civil de 2002 – Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Tutela e Curatela

Além da procuração e do poder familiar, as pessoas podem ser representadas por meio de Tutela e Curatela.

O que é tutela? É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.

O que é curatela? É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc.).

A curatela permanece enquanto durar a incapacidade da pessoa representada ou até quando houver uma decisão judicial em contrário.