Ingresso de Refugiados em Cursos de Graduação da UFJF
O processo segue as normas institucionais da UFJF e a legislação vigente, incluindo:
Resolução 17/2003 – Conselho Superior da UFJF
Resolução 5/2004 – Conselho Setorial de Graduação da UFJF
Documentos necessários
A solicitação deverá conter, preferencialmente, cópia dos seguintes documentos:
- Documento emitido pelo CONARE que comprove a condição atual de refugiado político ou solicitante de refúgio;
- Carteira atualizada de refugiado ou residência;
- Documento de comprovação de escolaridade;
- Caso o candidato não possua documentação escolar completa, poderá apresentar atestado ou declaração emitida pelo CONARE, conforme previsto na Resolução 17/2003-CONSU;
- Certificado de conclusão do ensino médio;
- Quando o certificado tiver sido emitido no exterior, o documento deverá estar devidamente revalidado por uma Secretaria Estadual de Educação brasileira.
Escolha dos cursos
No formulário de inscrição, o candidato deverá informar os cursos de graduação da UFJF de seu interesse, em ordem de preferência.
Análise das vagas
A CDARA realizará consulta junto às coordenações dos cursos pretendidos para verificar a disponibilidade de vagas.
Informações importantes
- A Pró-Reitoria de Graduação poderá solicitar documentos adicionais, caso necessário;
- Documentos emitidos em outro idioma poderão exigir tradução juramentada;
- Estudantes-Convênio (PEC-G e PEC-PG) e refugiados deverão apresentar tradução juramentada dos documentos exigidos para matrícula.