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Inscrição em curso de graduação para refugiados UFJF 2026/02

Ingresso de Refugiados em Cursos de Graduação da UFJF

O processo segue as normas institucionais da UFJF e a legislação vigente, incluindo:

Documentos necessários

A solicitação deverá conter, preferencialmente, cópia dos seguintes documentos:

  • Documento emitido pelo CONARE que comprove a condição atual de refugiado político ou solicitante de refúgio;
  • Carteira atualizada de refugiado ou residência;
  • Documento de comprovação de escolaridade;
  • Caso o candidato não possua documentação escolar completa, poderá apresentar atestado ou declaração emitida pelo CONARE, conforme previsto na Resolução 17/2003-CONSU;
  • Certificado de conclusão do ensino médio;
  • Quando o certificado tiver sido emitido no exterior, o documento deverá estar devidamente revalidado por uma Secretaria Estadual de Educação brasileira.

Escolha dos cursos

No formulário de inscrição, o candidato deverá informar os cursos de graduação da UFJF de seu interesse, em ordem de preferência.

Análise das vagas

A CDARA realizará consulta junto às coordenações dos cursos pretendidos para verificar a disponibilidade de vagas.

Informações importantes

  • A Pró-Reitoria de Graduação poderá solicitar documentos adicionais, caso necessário;
  • Documentos emitidos em outro idioma poderão exigir tradução juramentada;
  • Estudantes-Convênio (PEC-G e PEC-PG) e refugiados deverão apresentar tradução juramentada dos documentos exigidos para matrícula.