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Multa e suspensão

Multa e suspensão

Informamos que, conforme estabelecido pela Portaria PROSDAV/UFJF nº 30, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre os critérios para suspensão e indenização no âmbito do Centro de Difusão do Conhecimento (CDC/UFJF), a partir do dia 05 de agosto de 2025, as sanções aplicadas pelo atraso na devolução de materiais do acervo emprestados deixarão de ser calculadas em valores monetários e passarão a ser convertidas em suspensão do serviço de empréstimo pelo mesmo número de dias de atraso, contados em dias corridos.

Como alternativa para a regularização da situação, os(as) usuários(as) terão a opção de substituir o período de suspensão pela doação de livros e gibis previamente avaliados pelos bibliotecários. A relação de títulos indicados para doação contempla diversas áreas do conhecimento, mas também poderão ser aceitos livros que não estejam nas sugestões, inclusive obras literárias, desde que estejam em boas condições de conservação, sem anotações, rasuras, ou danos físicos e sejam avaliados pelos bibliotecários. Entenda as regras gerais de doação aqui.

📚 Tabela de Conversão – Suspensão por Doação de Livros

Em conformidade com a Portaria PROSDAV/UFJF nº 30, de 30 de abril de 2025, que trata da suspensão e das formas de indenização por atraso na devolução de materiais emprestados nas bibliotecas da UFJF, informamos a possibilidade de conversão da suspensão por doação de materiais em bom estado, conforme tabela a seguir:

Período de Suspensão (dias corridos) Doação Equivalente
Até 10 dias de suspensão 1 gibi
De 11 a 20 dias de suspensão 1 livro infantil ou 2 gibis
De 21 a 30 dias de suspensão 1 livro
De 31 a 50 dias de suspensão 2 livros
De 51 a 90 dias de suspensão 3 livros
Acima de 91 dias de suspensão Análise especial pelo bibliotecário responsável

Informamos ainda que multas anteriores ao dia 05 de agosto de 2025 poderão participar de campanhas de regularização de pendências que serão divulgadas.

Multas geradas em valor monetário são mantidas.

Sugestões de obras:

Faculdade de Direito

Faculdade de Educação

ICE e Exatas

 

❓ Perguntas Frequentes – Suspensão por atraso e doação de livros

1. O que mudou na política de sanções da biblioteca?

Desde de 05 de agosto de 2025, as multas, antes monetárias por atraso na devolução de materiais do acervo foram substituídas por suspensão do serviço de empréstimo. A suspensão tem duração equivalente ao número de dias de atraso, contados em dias corridos.


2. Como é calculado o tempo de suspensão?

Se um livro foi devolvido com 5 dias de atraso, o usuário será suspenso por 5 dias corridos, a partir da data da devolução de efetuar novos empréstimos e renovações.


3. Posso substituir a suspensão por doação de livros?

Sim. O usuário pode optar por doar livros ou gibis como forma de compensar a suspensão. A doação deve ser feita no balcão de atendimento da biblioteca, mediante avaliação e autorização do bibliotecário da unidade.


4. Qual é a tabela de conversão?

Dias de Atraso Doação Equivalente
Até 10 dias 1 gibi
11 a 20 dias 1 livro infantil ou 2 gibis
21 a 30 dias 1 livro
31 a 50 dias 2 livros
51 a 90 dias 3 livros
Acima de 91 dias Análise especial pelo(a) bibliotecário(a)

5. Que tipo de livro pode ser doado?

São aceitos:

  • Livros em boas condições de uso (sem rasgos, grifos, manchas, mofo ou páginas soltas);
  • Literatura geral, infantojuvenil, HQs e livros acadêmicos;
  • Livros que constem nas listas de sugestões ou outros títulos após avaliação individual.

6. Posso doar livros que não estão na lista sugerida?

Sim. Embora exista uma lista de obras indicadas por área do conhecimento, livros fora da lista também podem ser aceitos, desde que sejam avaliados pelo(a) bibliotecário(a) responsável.


7. Para onde devo levar os livros para doação?

Você deve entrar em contato presencialmente ou por e-mail, com a unidade onde ocorreu o atraso informando os dados do material que pretende doar. Ele(a) avaliará os livros. Após o aceite, o material deverá ser levado à Secretaria do CDC que fará a avaliação física, registrará a doação e liberará a suspensão, conforme a equivalência.


8. A doação é obrigatória?

Não. A doação é uma alternativa opcional à suspensão automática. Se o usuário não desejar ou não puder doar, o prazo de suspensão será mantido normalmente.


9. Posso doar antecipadamente para evitar suspensão futura?

Não. As doações só podem ser feitas após o registro de atraso, vinculadas a um caso específico. Doações “preventivas” não são válidas para fins de compensação.


10. Como posso saber se estou suspenso(a)?

Você pode consultar sua situação:

  • Pela conta de usuário no sistema da biblioteca Meu Pergamum (acesso pelo Siga –> Biblioteca –> Meu Pergamum);
  • Pessoalmente com a equipe de atendimento.