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Eleições 2022: condutas vedadas aos agentes públicos federais

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2022

A comunicação institucional do Arquivo Central será modificada no período eleitoral.

O conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais do Arquivo Central sofrerá alterações a partir de 2 de julho, devido ao início do período eleitoral. As alterações estão disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, e por recomendações contidas em ofício-circular da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), que normatizam a comunicação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo (Sicom), nos três meses anteriores à eleição, até o final do segundo turno, se houver.Assim, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional, a qual engloba a divulgação de informações referentes a atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas e resultados que apresentem caráter politicamente promocional. Além da publicidade institucional, a lei eleitoral contempla também a publicidade de utilidade pública e mercadológica. As recomendações da Secom incluem na publicidade institucional os conteúdos noticiosos, além de tornar as atuais regras mais rígidas do que em eleições anteriores. É vedada também a divulgação ou distribuição da marca de governos e de programas governamentais. Sendo assim, a marca do Governo Federal deve ser retirada dos meios de comunicação, redes sociais e demais publicações, impressas ou eletrônicas. No caso de placas de obras, a marca do governo deverá ser retirada ou coberta.

Segundo a Instrução Normativa nº 1, poderão ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos. Também é permitida a divulgação de informações de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço.

Nas redes sociais, os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Os comentários serão monitorados a fim de se evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos a candidatos Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições: Eleições 2022, orientação aos Agentes Públicos9. ed. revista e atualizada. Brasília: AGU; Presidência da República/Secretaria-Geral, 2022.

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