Desde a implantação do currículo para os ingressantes em 2015, em sintonia com as Diretrizes Curriculares Nacionais, o estágio passou a ser componente curricular obrigatório para o curso de Jornalismo, com carga horária de 200h, e registro no histórico por meio de disciplina específica.
Atualmente, o curso de Jornalismo da UFJF tem duas modalidades de estágio: não obrigatório e curricular obrigatório, este com orientação de jornalista e docente da FACOM-UFJF e supervisão no campo de estágio por jornalista profissional.
Reforça-se assim que a realização do estágio obrigatório em empresas ou instituições exige a supervisão de jornalista profissional, com diploma de graduação em Jornalismo, devidamente registrado e acompanhamento de professor-orientador na FACOM/ UFJF, também graduado em Jornalismo. No caso do não obrigatório é possível que tanto o(a) docente orientador(a) quanto o(a) supervisor(a) no campo de estágio tenham formação na área de Comunicação Social, em seus distintos cursos e/ou habilitações.
Nas duas modalidades de estágio o início das atividades só pode ocorrer após o registro do processo na Prograd. Antes da tramitação via SIGA e SEI-UFJF é preciso ainda conferir se a empresa ou instituição concedente possui cadastro junto à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Confira no link a seguir o passo a passo (arquivo pdf – abre em outra janela) para que estudantes da UFJF solicitem estágio ou cadastro de termo aditivo para prorrogação ou alteração de estágio em andamento.
Pré-requisitos para a realização do estágio
Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório pode ser realizado a partir da aprovação nas seguintes disciplinas: Comunicação e Expressão Visual, Comunicação e Expressão Escrita II e Produção e Redação em Jornalismo Impresso I, ou suas equivalentes.
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório exige prévia matrícula e respeito aos regulamentos homologados pelo Conselho de Unidade da FACOM/ UFJF.
O estágio obrigatório poderá ser realizado a partir da aprovação na disciplina Desafios Éticos do Jornalismo, de base da área, e nas disciplinas de formação básica do estágio, Produção e Redação em Jornalismo Impresso II, Assessoria de Comunicação, Jornalismo Digital, Radiojornalismo e Telejornalismo, ou suas equivalentes.
Resolução nº001/2019 – Regulamento Estágios do curso de Jornalismo da Facom-UFJF (arquivo pdf, abre em nova aba)
O Termo de Compromisso e o Plano de atividades são documentos necessários para o cadastro das duas modalidades de estágio.
O plano de atividades de estágio deve ser elaborado, preferencialmente em conjunto ou pelo menos com a concordância do(a) docente orientador(a) na Facom-UFJF. O plano deve descrever atividades que possibilitem ao/à estagiário/a acompanhar e estar inserido/a em todo o processo de produção jornalística nos veículos/emissoras/agências/empresas/instituições e assegure a vivência, de forma gradativa, orientada/supervisionada e cronológica, das características e atribuições das diversas atividades da profissão de jornalista distribuídas durante o período de vigência do estágio acadêmico.
Realização de estágios por discentes matriculados(as) apenas em TCC
O(a) estudante que estiver matriculado(a) somente em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deveapresentar, junto aos documentos de estágio, a Declaração de Comprometimento do seu professor Orientador para fins de assegurar o atendimento ao inciso I do art. 3º da Lei 11.788/08, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência regular de discente em curso de educação superior.
A Declaração de Comprometimento deverá ser inserida pelo Setor responsável pela abertura do processo SEI de Homologação do Estágio (Coordenação curso de Jornalismo) e colher a assinatura eletrônica do Professor Orientador. Documento disponível no SEI > PROGRAD ESTÁGIO 01.5: Declaração de TCC.
Legislação e documentos relacionados ao Estágio
Lei de Estágio (arquivo pdf, abre em nova aba)
Cartilha estágio MTE (arquivo pdf, abre em nova aba)
Formulário para relatório de estágio (arquivo docx, abre em nova aba)