Art. 3º Ficam relacionadas, no Anexo II desta Portaria, as unidades da administração pública federal definidas como UPC ou Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), as quais, nos termos do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, deverão apresentar e divulgar na internet informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício de 2025, com vistas ao controle social e ao controle institucional previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal, observadas as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, e da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022.
PORTARIA-TCU Nº 58, de 16 de março de 2025.
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| RELATÓRIO DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2025 | |
|---|---|
| Relatório de Gestão - exercício 2025 (abre em nova janela) | Parecer de Auditoria Interna - 2025 - (em breve) |
(Postado em 25/03/2026)