O exercício da profissão de Químico é regulamentado pelo Decreto número 85.877 de 07/04/1981 (BRASIL, 1981) que estabelece normas para a execução da Lei número 2.800 de 18/06/1956 (BRASIL, 1956) que dispõe sobre a profissão. Somado a isto, as atribuições profissionais são estabelecidas na Resolução Normativa (RN) 36/1974, do CFQ (CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, 1974) que confere atribuições aos profissionais da Química e estabelece os critérios para concessão, a saber:
Desta maneira, o profissional pode ampliar suas atribuições em função de disciplinas acrescidas na graduação, em cursos complementares ou de pós-graduação. Cabe destacar que a competência elencada como 04 no Artigo 1o é exclusiva ao Licenciado em Química (BRASIL, 1996).
O futuro profissional em Química deve ser orientado, durante o curso de graduação, a buscar uma formação ampla e multidisciplinar fundamentada em sólido conhecimento de Química. Esta formação lhe permitirá atuar em vários setores, desenvolver senso de responsabilidade que lhe permita uma atuação consciente, utilizar sua criatividade na resolução de problemas, trabalhar com independência e que possa acompanhar as rápidas mudanças da área em termos de tecnologia e mercado globalizado. Deve, ainda, ser capaz de tomar decisões levando em conta os possíveis impactos ambientais e de saúde pública.
Como a área de Química possui interface com um número muito grande de áreas da ciência, o profissional formado pode atuar em diversos setores tanto de produção quanto de desenvolvimento, portanto, é desejável que possua, ao lado de uma formação sólida nos conceitos básicos da Química, uma formação complementar específica, que contemplem as necessidades regionais. Esta diferenciação deverá propiciar a obtenção de um perfil que possibilite maior facilidade de inserção do profissional no mercado de trabalho.