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Bacharelado

O curso de Bacharelado em Química não possui estágio obrigatório, neste sentido a realização de estágios não-obrigatórios só poderá ser utilizada para fins de Flexibilização Curricular pelos discentes como previsto no Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF, (RAG – anexo I), desde que o discente tenha cumprido o planejamento das atividades do estágio (plano de estágio), atividades do estágio propriamente dito e elaborado um relatório final (em formulário próprio) que deverá ser avaliado pelo orientador de estágio. Será computado 60 horas de atividade passível de flexibilização por cada semestre.

Baseado na Lei 11788/2008 e na Resolução 115/2014 da Pró-Reitoria de Graduação, a Comissão Orientadora de Estágio (COE) elaborou o “Regulamento para a realização do Estágio Não Obrigatório” do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Química, cujo documento completo encontra-se no link abaixo.

Regulamento – Estágio não obrigatório ( formato .pdf, tamanho 2 MB )

Relatório parcial de estágio ( formato .docx, tamanho 22 KB )

Formulário de solicitação de assinatura – COE ( formato .docx, tamanho 34 KB )

Formulário de recurso ( formato .docx, tamanho 25 KB )

 

Os documentos referente aos Estágios  não obrigatórios (novos ou renovação),  deverão ser entregues na Secretaria das Coordenações em envelope lacrado e com nome, no horário de atendimento do bolsista da Coordenação (vide site). A COE terá 7 dias úteis para analisar a documentação e devolver para o solicitante.