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Estágio Supervisionado

O discente poderá realizar os seguintes tipos de estágios supervisionados – RAG capítulo VII – Dos estágios:

I – Estágio obrigatório: é aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização.

II – Estágio não obrigatório: qualquer outro que atenda aos objetivos do caput deste artigo, desenvolvido como atividade opcional ou eletiva.

O estágio supervisionado obrigatório está previsto no PPC do curso em conformidade com a legislação. O estágio supervisionado da licenciatura tem carga horária total de 400 h e é gerenciado pela Faculdade de Educação da UFJF.

O estágio supervisionado não obrigatório poderá ser realizado pelo discente em conformidade com o estabelecido no regulamento de estágio supervisionado para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química aprovado pelo Departamento de Química em 05/04/2019 e pelo Colegiado de Curso em 24/10/2019.

Regulamento para estágio não obrigatório

E-mail do COE (Comissão Orientadora de Estágio) : coe.quimica@ice.ufjf.br

Licenciatura 

A realização de estágios obrigatórios e práticas escolares do curso de Licenciatura em Química ocorrerão em Instituições de Ensino Público e será supervisionada pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) das Licenciaturas, mantida pela Faculdade de Educação. A regulamentação dos estágios é feita de acordo com o Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG) em seu Capítulo VII ou legislação equivalente que o venha a substituir. As disciplinas de Ensino de Química na Escola Básica I e Estágio Supervisionado I terão como pré-requisitos disciplinas do Núcleo de Conteúdos Específicos de Química para que o avanço do estudante seja equilibrado entre a formação didática e a formação na área básica.

Entre as possíveis atividades de flexibilização curricular para o curso de Licenciatura em Química está a realização de estágios não-obrigatórios. A realização de estágios não-obrigatórios só poderá ser utilizada para fins de Flexibilização Curricular pelos discentes como previsto no  anexo I  do RAG, desde que o discente tenha cumprido o planejamento das atividades do estágio (plano de estágio), atividades do estágio propriamente dito e elaborado um relatório final (em formulário próprio) que deverá ser avaliado pelo orientador de estágio. Será computado 60 horas de atividade passível de flexibilização por cada semestre.

Bacharelado

O curso de Bacharelado em Química não possui estágio obrigatório, neste sentido a realização de estágios não-obrigatórios só poderá ser utilizada para fins de Flexibilização Curricular pelos discentes como previsto no Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF, (RAG – anexo I), desde que o discente tenha cumprido o planejamento das atividades do estágio (plano de estágio), atividades do estágio propriamente dito e elaborado um relatório final (em formulário próprio) que deverá ser avaliado pelo orientador de estágio. Será computado 60 horas de atividade passível de flexibilização por cada semestre.

Atenção !

Os documentos referente aos Estágios  não obrigatórios (novos ou renovação),  deverão ser entregues na Secretaria das Coordenações em envelope lacrado e com nome, no horário de atendimento do bolsista da Coordenação (vide site). A COE terá 7 dias úteis para analisar a documentação e devolver para o solicitante. 

Lei do estágio